O novo decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida foi enviado esta sexta-feira ao Presidente da República para promulgação, segundo o portal da assembleia.
Marcelo Rebelo de Sousa terá 20 dias, a partir da data da receção, para promulgar, vetar ou voltar a enviar para o Tribunal Constitucional o decreto, aprovado pela Assembleia da República em 05 de novembro, que despenaliza a morte medicamente assistida em casos de "lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal".
Há oito meses, em 15 de março deste ano, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional por "insuficiente densidade normativa" do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível, em resposta a um pedido seu de fiscalização preventiva.
Na sequência do veto, o parlamento reapreciou o decreto e aprovou uma nova versão em 05 de novembro, com votos a favor da maioria da bancada do PS e de BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, de 13 deputados do PSD e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. .
Dois deputados socialistas e três sociais-democratas abstiveram-se. A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e Chega e sete deputados do PS. .