O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou as novas regras para as praias durante a época balnear em tempo de pandemia de Covid-19, mas alerta para a questão da aplicação de multas.
A promulgação foi anunciada através de uma comunicado publicado esta sexta-feira no site da Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa chama à atenção "para as questões que se suscitam na aplicação prática do novo regime sancionatório, matéria em que importa garantir o cumprimento das regras substanciais, e, ao mesmo tempo, não criar condições que as esvaziem".
Estão previstas multas até 100 euros para os banhistas que não cumprirem as regras nas praias.
Na quinta-feira, a ministra de Estado e da Presidência disse que o incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias passa a estar este ano sujeito a um regime contraordenacional.
Em conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva explicou que este regime não se aplicou em 2020 porque quando foi aprovado o decreto-lei relativo às praias ainda não existia nenhum regime contraordenacional previsto.
"Este foi aprovado posteriormente à aprovação do decreto-lei das praias. Portanto, esse regime contraordenacional, que está previsto para o não cumprimento de um conjunto de regras que temos na área covid, também é aplicado" às regras relativas às praias, esclareceu, adiantando que a fiscalização caberá à Polícia Marítima.
O Jornal de Notícias noticiou na quinta-feira, citando "o projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, em 6 de maio", que haverá multas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.
O JN adiantou ainda que os concessionários também vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas a variar entre os 500 e os 1.000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos ou não afixarem, em local visível, as normas dos banhistas.
Durante a conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva reiterou o que já tinha dito na semana passada relativamente aos locais onde é ou não é obrigatório o uso de máscara.
"Tal como no ano passado, não é necessário usar máscara na praia e é necessário usar máscara nos acessos à praia, nos acessos aos cafés e restaurantes, nos restaurantes e nas casas de banho. São as mesmas regras que vigoraram há um ano", afirmou.
Uma das alterações em relação ao ano passado, acrescentou a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.
Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.
Em 2020, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).
No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
A utilização do areal das praias estava interdita a "atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".
Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]", com o máximo de cinco utentes.
Na terça-feira, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou, no parlamento, que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, acrescentando que a fixação das datas vai ser publicada ainda esta semana.
Em declarações na quinta-feira à agência Lusa, o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, revelou que no concelho a época balnear começa já este sábado.