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Em dois meses e meio, a Autoridade Marítima Nacional detetou mais de cinco mil situações de ajuntamento com número superior ao permitido por lei no contexto da pandemia de Covid-19 e mais de quatro mil casos de consumo de álcool nas praias depois das 20h.
Os dados são referentes ao período entre o início de julho e o dia 13 de setembro, dois dias antes de Portugal continental ter entrado em situação de contingência, e envolvem situações ilegais detetadas em alto mar, nas praias e concessionários e em passadiços, as áreas sob jurisdição da Autoridade Marítima.
As regras de distanciamento social para conter a propagação do novo coronavírus foram determinadas para espaços públicos e privados, sejam estabelecimentos comerciais e escolas, ou praias e zona marítima.
Se as autoridades têm registado muitas situações do chamado "botelhão" -- a concentração de jovens nas ruas para beber -- houve também diversas situações do género detetadas em embarcações em alto mar, festas sem distanciamento social, sobrelotações de barcos, festas no areal da praia e até em bares de apoio.
De acordo com os dados da polícia marítima foram detetadas:
- 4.382 situações de consumo de bebidas alcoólicas
- 5.123 situações em que não se cumpriram as regras de ocupação de barcos, de bares e até de praias, nomeadamente no que toca ao distanciamento social
- 109 situações de festas ou outros eventos com número superior ao autorizado e envolvendo pessoas não pertencentes ao mesmo agregado familiar
A Autoridade Marítima indica que a postura tem sido de prevenção e de pedagogia e refere que, em praticamente todas as situações, as pessoas cumpriram as indicações da polícia marítima, pondo fim às atividades ilícitas e regressando a casa.