A Câmara de Lisboa vai devolver aos proprietários 58 milhões de euros cobrados desde 2015 no âmbito da aplicação da Taxa Municipal de Protecção Civil, revogada pelo Tribunal Constitucional, disse esta terça-feira o presidente da autarquia, Fernando Medina.
A devolução dos pagamentos vai decorrer a partir de Janeiro e o município vai entrar em contacto com os proprietários, criando um balcão próprio para o efeito.
“Vamos proceder à devolução do dinheiro que foi liquidado e cobrado a propósito da Taxa de Protecção Civil, desde o ano de 2015 até ao ano de 2017. Vamos abrir um balcão de atendimento já no mês de Janeiro, com um ‘site’ próprio para ser procedido esse pedido de devolução, e vamos escrever directamente a todos os proprietários que procederam à liquidação dessa taxa para que possam reaver as verbas que o tribunal hoje declarou que não deveriam ter sido liquidadas”, explicou Fernando Medina.
A decisão foi anunciada pelo autarca socialista numa declaração aos jornalistas, nos Paços do Concelho, onde referiu que o município "acata na íntegra" a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar a taxa.
“Vamos acatar naturalmente, na íntegra, a decisão do Tribunal Constitucional e por isso irei pedir, ainda hoje, à presidente da Assembleia Municipal, a devolução dos diplomas, dos regulamentos relativamente às taxas municipais, bem como relativamente ao Orçamento da Câmara de Lisboa, que já tinham sido aprovados, para que possamos retirar a Taxa de Protecção Civil e possamos adaptar o Orçamento da Câmara de Lisboa a esta decisão que hoje conhecemos”, sublinhou.
Fernando Medina assumiu que este é o fim da Taxa de Protecção Civil e que a decisão do tribunal será cumprida “sem nenhuma reserva mental, sem nenhum pé atrás, sem nenhuma tentativa de colocar nenhuma dificuldade na engrenagem”.
“Não vamos inventar meias taxas, não vamos inventar atalhos, vamos simplesmente fazer o que o tribunal decidiu: não é possível aplicar, vamos eliminá-la para o futuro e vamos devolver as verbas o mais rapidamente possível”, vincou o autarca.
Quanto ao Orçamento para 2018, o presidente assegurou que as verbas já previstas “vão manter-se exactamente” no mesmo nível.
“Tínhamos uma verba prevista para contingências, várias, que estava prevista no Orçamento da câmara, que vai ser utilizada precisamente para fazer face a esta devolução”, explicou.
O autarca afirmou que a devolução dos 58 milhões de euros vai obrigar, contudo, a "um ajuste" do Orçamento municipal do próximo ano, ainda que sem qualquer aumento de impostos ou taxas.
“Relativamente ao ano de 2018 não vamos proceder a nenhuma alteração das taxas de impostos, nem do IMI, nem do IRS, nem de outras taxas. Agora, entendo que durante o ano de 2018, e dada esta decisão, vamos ter de discutir com a Assembleia da República, em sede de lei das finanças locais, e também no município, relativamente à política fiscal do município, à política de taxas do município, todo o enquadramento como nós nos organizamos”, declarou o presidente do município de Lisboa.
Para Fernando Medina, a decisão do Tribunal Constitucional ditou um caminho, mas não resolveu o problema.
“O problema que nós temos é financiar adequadamente o sistema de protecção civil e esse debate vai estar em aberto ao longo do ano de 2018”, salientou.
O presidente da Câmara de Lisboa assumiu que a decisão do Tribunal Constitucional terá “impacto na actividade da câmara” ao longo dos próximos anos, mas deixou a convicção de que há capacidade para responder.
“Vamos ter que nos adaptar, daí eu ter solicitado que o Orçamento seja devolvido à câmara para nós o podermos adaptar, mas saberemos encontrar em conjunto as soluções, sempre com o respeito de termos contas equilibradas e termos o financiamento adequado [e] acima de tudo, encontrarmos uma solução para um financiamento estável, sólido, capaz de assegurar uma protecção civil à altura das ambições e das necessidades da cidade, é algo que eu nunca transigirei”, assegurou o autarca de Lisboa.
A Taxa Municipal de Protecção Civil começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.