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Já existe há algum tempo, mas nem todos os clientes bancários têm conhecimento e ainda tem novas operações incluídas. É a conta de serviços mínimos bancários, cuja taxa anual ronda os quatro euros. Sabia?
A diretora o departamento de supervisão do Banco de Portugal garante que os bancos estão a cumprir a divulgação desta conta. “Estamos a fiscalizar o cumprimento dessas obrigações”, diz.
“Em primeiro lugar, os bancos têm de ter um cartaz no balcão a alertar um cliente quando quer abrir uma conta à ordem. Por outro lado, as instituições de crédito – portanto, os bancos – estão obrigadas, no primeiro extrato de cada ano, a avisar o cliente que pode converter uma conta à ordem numa conta de serviços mínimos”, adianta.
Desde o início do ano, esta conta permite, sem custos adicionais, além de transferências multibanco, fazer transferências através da internet e outras operações de pagamento na União Europeia.
Mas todos podem ter uma conta de serviços mínimos? A responsável do Banco de Portugal explica, na Manhã da Renascença, que só podem abrir esta conta “os clientes que tenham uma conta no sistema”, sendo que “não se pode ter outra conta de depósitos à ordem”.
“Essa conta pode ser aberta com vários titulares, logo que esses titulares sejam, também eles, detentores apenas de uma conta de depósitos à ordem”. Mas há exceções, “que se devem à circunstância de reconhecer a importância dos titulares que têm mais de 65 anos ou uma incapacidade superior a 60%”: nesse caso, os outros titulares podem ter outras contas à ordem.
E qualquer banco pode disponibilizar uma conta de serviços mínimos? Lúcia Leitão diz que “os serviços mínimos bancários têm que ser disponibilizados por todas as instituições de crédito que disponibilizam a abertura de contas à ordem e serviços de pagamento”.
Esta conta não pode ter uma comissão superior a 4,28 euros “e algumas instituições não cobram qualquer comissão”, adianta.
Novas regras em vista para as comissões bancárias
Lúcia Leitão anuncia, na Manhã da Renascença, que “há um conjunto de normas europeias que vão entrar em vigor ao longo deste ano e que obrigam a que sejam identificadas com a mesma designação, para que se perceba qual é o serviço que está a ser prestado”.
O objetivo é a transparência. “E o Banco de Portugal vai disponibilizar um site comparativo”, o que aliás já faz no seu portal do cliente bancário.
“As comissões bancárias têm um princípio: só podem ser aplicadas quando há a prestação de um serviço e o Banco de Portugal tem vindo a acompanhar a evolução das comissões”, muitas das quais “estão limitadas na lei”, explica a diretora o departamento de supervisão do banco central.
Lúcia Leitão sublinha que o serviço prestado não precisa de ser visível. “A manutenção de uma conta pressupõe que uma instituição tem todas as suas infraestruturas disponíveis para que a conta possa ser movimentada a débito e a crédito e essas infraestruturas também têm custos”.
Banco de Portugal acompanha sobreendividamento
Numa semana em que a associação Deco avançou que os créditos dos portugueses nunca tiveram um valor tão alto (a rondar os 100 mil euros) a responsável do Banco de Portugal garante que o regulador está a acompanhar a situação.
“Não só acompanha a evolução do sobreendividamento através de dados que recebe mensalmente das instituições de crédito, como está muito preocupado em acompanhar as regras que as instituições praticam quando da avaliação do risco de crédito dos clientes a quem analisam a concessão de crédito”, garante, admitindo que não conhece, contudo, os números da associação de defesa do consumidor.
“Há normas muito mais rigorosas que o Banco de Portugal definiu no início deste ano que já se aplicam na concessão de crédito à habitação e que se vão passar a aplicar na concessão do crédito aos consumidores”, adianta por outro lado.