O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a Lei das Ordens Profissionais, cerca de um mês depois de o Tribunal Constitucional (TC) se ter pronunciado favoravelmente sobre a proposta legislativa do Governo.
A notícia foi avançada esta quarta-feira pelo ECO citando fonte do gabinete do chefe de Estado. A promulgação da lei que vem alterar o regime jurídico das associações públicas profissionais acontece dois dias depois de ter sido publicado, em Diário da República, o acórdão do TC sobre esta lei.
O TC tinha declarado constitucional a Lei das Ordens Profissionais a 27 de fevereiro, uma decisão tomada por unanimidade pelos juízes por não verem "desrespeitados" quaisquer princípios ou normas previstos na Constituição.
O pedido de fiscalização preventiva da Lei das Ordens Profissionais tinha sido feito por Marcelo no início desse mês, a 1 de fevereiro.
Em comunicado, o TC já tinha adiantado que "o Presidente da República fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e proporcionalidade, a garantida do exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais”.
Quase todas as ordens profissionais se manifestaram contra esta alteração ao regime jurídico, proposta pelo PS e pelo PAN, que entre outras alterações prevê novas condições de acesso às respetivas profissões e a criação de uma entidade externa para fiscalizar os profissionais.
A duração dos estágios passa a fixar-se em 12 meses, podendo ser maior nalguns casos.