O Banco Português de Fomento abre esta segunda-feira as candidaturas para duas linhas de crédito de apoio à economia de 1.100 milhões de euros para apoiar a indústria, turismo e eventos, setores afetados pela crise pandémica.
Em comunicado, o Banco Português de Fomento (BPF) refere que as duas linhas de crédito foram criadas com o objetivo de “apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de três setores fortemente afetados pela pandemia – o da indústria, o do turismo e o da montagem de eventos”.
A “linha de apoio à economia Covid-19 – empresas exportadoras da indústria e do turismo” tem uma dotação global de 1.050 milhões de euros.
Já a “linha de apoio à economia Covid-19 – montagem eventos” conta com 50 milhões de euros e destina-se a empresas cujo volume de negócio em 2019, seja em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual.
Segundo o BPF, ambas as linhas estão disponíveis para micro, pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresários em nome individual, bem como, para ‘small mid cap’ (pequena-média capitalização) e ‘mid cap’, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, com um prazo máximo de operação de até 6 anos, incluindo 12 meses de carência de capital.
Cada empresa poderá apresentar apenas uma operação de financiamento, com um limite de quatro mil euros por cada posto de trabalho comprovado, não podendo o conjunto das diversas operações contratadas ao abrigo das diversas linhas de apoio à Covid-19 exceder o dobro da massa salarial anual da empresa ou 25% do volume anual de negócios total, em 2019.
Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável (financiamento a fundo perdido), até uma percentagem máxima de 20% do valor do financiamento, a apurar de acordo com a manutenção dos postos de trabalho, durante pelo menos 12 meses após a contratação, para além de outros requisitos cumulativos específicos de cada uma das linhas.
Ambas as linhas de crédito são concedidas através da figura de garantias de carteira emitidas diretamente às instituições de crédito, que decidem os pedidos de financiamento tendo em consideração a sua política de risco de crédito e o cumprimento das condições de acesso à linha, tornando o processo de disponibilização dos fundos às empresas mais célere, pela redução de intervenientes no circuito de decisão e contratação.
De acordo com o comunicado, para se poderem candidatar “as empresas não podem ter incidentes não regularizados junto da banca, do BPF ou de entidades participadas pelo BPF, e devem apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social”.
No caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional.
O BPF explica ainda que também não podem ser consideradas empresas que estavam em dificuldades em 31 de dezembro de 2019, antes do agravamento das condições económicas devido à Covid-19.
As empresas com sede ou dominadas por entidades que tenham sede em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (‘offshore’) também não podem aderir.