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O Governo português decidiu prolongar, até ao dia 31 de março, as medidas restritivas do tráfego aéreo.
“Assim, mantêm-se suspensos todos os voos,
comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental,
com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido”, pode ler-se no comunicado
oficial.
O Governo recorda que apenas são
permitidos os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos
nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus
familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência
legal em território nacional.
Estes cidadãos têm de apresentar um teste PCR com resultado negativo, realizado nas
72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não
tenham completado 24 meses de idade). Têm, também, de cumprir um período de
isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas
autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em
local próprio no interior do aeroporto.
O mesmo se aplica aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.
São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
Os voos de ligação aos respetivos países têm de ser aguardados num local próprio no interior do aeroporto.
São ainda permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
Os passageiros de países que tenham uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm, além do teste de despistagem, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, exceto quando a permanência em território nacional não exceda as 48 horas.
Os passageiros que cheguem a Portugal sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e aguardar o resultado no aeroporto.
Controlo de fronteiras terrestres e fluviais até 5 de abril
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) adianta que a partir das 00h00 de quarta-feira mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
O MAI adianta que se mantém suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.
"Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países", esclarece.