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Os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira e Ponta Delgada vão estar equipados com equipamentos de medição de temperatura corporal, anunciou esta sexta-feira a ANA - Aeroportos de Portugal, devido à pandemia de covid-19.
Segundo explica a ANA, que gere os aeroportos nacionais, em comunicado, "a instalação de câmaras de infravermelhos no Aeroporto Humberto Delgado em Lisboa foi efetuada de forma imediata", já se encontrando em funcionamento na capital.
Porto, Faro, Madeira e Ponta Delgada também vão ser equipados com estes dispositivos, que permitem "alguma fluidez na circulação, diminuindo na medida do possível o transtorno dos passageiros que chegam aos aeroportos".
Na prática, no caso de uma das câmaras detetarem uma temperatura corporal elevada em alguém, essa pessoa será encaminhada para realizar um rastreio "por uma equipa de técnicos de saúde, os quais acompanharão a pessoa para área reservada".
"Dentro dos aeroportos, a ANA, em colaboração com as autoridades de segurança, continuará a informar e a criar todas as condições para que os passageiros circulem de forma responsável cumprindo a recomendação de distanciamento social aconselhável para a prevenção do contágio", pode ler-se em comunicado.
Entre as várias medidas já tomadas, a ANA destaca o acompanhamento a colaboradores que têm "um contacto mais próximo com terceiros" no seu trabalho, tentando promover o teletrabalho sempre que a função permita.
As câmaras vêm juntar-se a outras medidas tomadas nos aeroportos nacionais, da desinfeção das áreas comuns ao reforço da limpeza, disponibilização de informação aos passageiros que chegam, a criação de áreas de contenção e um plano de resposta em situações de ameaça à saúde pública.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou esta sexta-feira o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira, com seis mortos e cinco recuperados.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de quinta-feira, depois de a Assembleia da República ter aprovado na quarta-feira o decreto que lhe foi submetido pelo Presidente da República, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19, após a proposta ter recebido pareceres favoráveis do Conselho de Estado e do Governo.
O estado de emergência proposto pelo Presidente prolonga-se até às 23h59 de 2 de abril.
No Conselho de Ministros de quinta-feira foram aprovadas medidas como o "isolamento obrigatório" para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, sob o risco de "crime de desobediência", a generalização do teletrabalho" para todos os funcionários públicos que o possam fazer, o fecho das Lojas do Cidadão, bem como dos estabelecimentos com atendimento público, com exceção para, entre outros, as mercearias e supermercados, postos de abastecimento de combustível, farmácias e padarias.