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O questionário de verificação prévia a preencher por convidados para ministros ou secretários de Estado tem 36 perguntas - e não 34 como foi inicialmente avançado -, abrange os últimos três anos de atividades e estende-se ao agregado familiar.
As perguntas constam de um anexo que é parte da resolução do Conselho de Ministros hoje aprovada, a que a Lusa teve acesso.
As 36 perguntas estão dividas por cinco áreas - atividades atuais e anteriores, impedimentos e conflitos de interesses, situação patrimonial, situação fiscal e responsabilidade penal - e respondem a situações que recentemente levaram a demissões no Governo.
Por exemplo, nas questões 13 e 14, a personalidade convidada deve responder se, sim ou não, "exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante" e se nesse mesmo período "foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia".
Em caso de resposta afirmativa, deve indicar "qual a função que exerceu e em que entidade" e "qual a causa da cessação da função, e se, por força dessa cessação, recebeu qualquer tipo de compensação que, atenta a nomeação para o cargo que é proposta/o, deva devolver, total ou parcialmente", assim como " o benefício concedido; a origem do benefício concedido; bem como a entidade que concedeu o benefício".
Estas mesmas perguntas estendem-se aos membros do seu agregado familiar.
"Tem contas no estrangeiro ou processos judiciais?"
Na parte da situação patrimonial, pergunta-se pelos rendimentos de origem nacional - referentes à última declaração de IRS - mas também se "tem rendimentos de origem estrangeira" e "contas bancárias sediadas no estrangeiro", para apurar eventual recurso a paraísos fiscais.
Em caso afirmativo, há que indicar "a respetiva origem, em especial se esses rendimentos provêm de países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável, bem como a entidade pagadora" e também "a origem dos rendimentos subjacentes à aquisição desse património".
Em matéria de responsabilidade penal, quem é convidado a exercer funções governativas deve informar das condenações "por qualquer infração penal ou contraordenacional" de que tenha sido alvo pessoalmente e também das condenações aplicadas a pessoa coletiva cujos corpos integra ou integrou ou que tenha gerido ou detido.
Segundo fonte do Governo, esta pergunta abarca coimas da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou do Banco de Portugal.
Ainda neste capítulo, pergunta-se se o candidato "tem qualquer tipo de processo judicial, contraordenacional ou disciplinar pendente em que esteja direta ou indiretamente (envolvendo algum dos membros do seu agregado familiar) envolvida/o" e ainda se "tem conhecimento de que seja objeto de investigação criminal qualquer situação em que, direta ou indiretamente, tenha estado envolvido".
Conflitos de interesses?
Outras perguntas são se "está insolvente" e se "alguma empresa na qual deteve capital social e/ou foi administrador nos últimos três anos está insolvente".
Quanto a atividades atuais e anteriores, o Governo impõe a listagem das pessoas coletivas em que o candidato exerce ou exerceu nos últimos três anos atividades profissionais ou cujos corpos sociais integrou, nas quais tenha ou tenha detido capital ou exercido funções de gestão.
Para detetar impedimentos e conflitos de interesses, pergunta-se se "presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, atividade de qualquer natureza, com ou sem caráter remunerado ou de permanência, suscetível de gerar conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o cargo" governativo para o qual é convidado.
Também é obrigatório indicar a eventual participação no capital de empresas pelo próprio ou alguém do seu agregado que tenham "celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo".
Na parte fiscal, pergunta-se se está regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social a situação fiscal do próprio ou de sociedade ou empresa por si detida ou por algum membro do agregado familiar.
"Existe qualquer situação particular de conflito de interesses e/ou impedimento que recomende a avocação, pelo primeiro-ministro, de alguma das competências inerentes à função do cargo que irá ocupar, e respetiva delegação em outro membro do Governo", questiona-se.
As personalidades convidadas devem entregar uma nota curricular, preencher os dados pessoais e a última pergunta do questionário é se têm "conhecimento de qualquer outro facto não identificado em cima e que seja suscetível de afetar as condições de isenção, imparcialidade e probidade para o exercício do cargo para que está proposto, ainda que ocorrido há mais de três anos".