Um ex-funcionário bancário acusado de se ter apropriado de mais de 460 mil euros de clientes confessou nesta segunda-feira parcialmente os factos, no Tribunal de Aveiro, mas negou ter utilizado as verbas em proveito próprio.
Perante o coletivo de juízes, o arguido explicou que o dinheiro, que movimentou através de quatro contas bancárias de familiares, foi usado para "ajudar alguns clientes do banco" que viram os seus pedidos de empréstimo recusados.
"Em 2012, o banco começou a ser mais exigente na concessão de crédito e começámos a perder vários clientes. Quando a proposta era recusada, eu, através de alguns clientes investidores, emprestava o dinheiro a uma taxa de juro superior àquela que o banco pagava", disse o arguido.
O ex-bancário, que atualmente vive em casa dos pais e tem "um pequeno negócio de comércio de bebidas", adiantou ainda que todas as operações "eram do conhecimento dos titulares das contas".
"Estupidamente fiz isso. Foi um erro tremendo. Não lucrava nada. Apenas agradava às pessoas", vincou o arguido, que ao longo de toda a manhã esteve a prestar declarações durante a audiência de julgamento, procurando explicar cada um dos movimentos suspeitos.
Acusado de seis crimes
O arguido está acusado de seis crimes de furto qualificado, falsificação de documento, falsidade informática agravado, acesso ilegítimo, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais.
Os factos remontam ao período entre fevereiro de 2012 e janeiro de 2015, altura em que o arguido cessou funções como gestor de contas e aplicações numa agência de instituição bancária em Estarreja.
A acusação do Ministério Público (MP) refere que o arguido "delineou e concretizou" um plano para se "apropriar de quantias monetárias ali depositadas ou que lhe eram entregues por clientes para esse efeito".
De acordo com os investigadores, o arguido deu ordens de transferência interna entre contas, sem autorização dos titulares, e efetuou depósitos não autorizados de quantias entregues pelos clientes, fazendo depois circular aqueles montantes até contas de destino tituladas por familiares seus ou outros clientes na mesma instituição.
"Para movimentar o dinheiro até tais contas de destino e utilizá-lo, em seguida, em seu proveito, o arguido fez igualmente emitir cartões bancários, sem o conhecimento e consentimento dos titulares das contas, dos quais se serviu para realizar diversas operações", refere o MP.
Ainda de acordo com a acusação, com esta atuação o arguido logrou fazer sua a quantia total de 462.858 euros, montante que foi posteriormente pago aos lesados pela instituição bancária.
O MP formulou um pedido de declaração de perda a favor do Estado das vantagens económicas obtidas pelo arguido com a prática dos aludidos crimes, no valor referido.