A proibição "da circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes” é talvez a medida mais grave prevista no Despacho do governo, publicado na última noite no Diário da República e que determina o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar, no distrito de Aveiro.
As exceções a esta interdição são a “venda e aquisição de bens alimentares ou farmacêuticos”, os acessos “a unidades de cuidados de saúde” e ao “local de trabalho, situado no município”, bem como a “assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis”.
Por força do Despacho governamental ficam encerrados até ao dia 2 de abril “todos os serviços públicos, nacionais ou municipais, exceto hospitais e centros de saúde, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia”.
Todos os estabelecimentos comerciais permaneceraão encerrados, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos, postos de abastecimento de combustíveis e outros que venham a ser especificados em resolução do conselho de ministros.
Ns termos do Despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, e pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, é fixada “uma cerca sanitária municipal, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o município de Ovar”. As exceções são as deslocações de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e socorro, de regresso ao local de residência habitual, para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais" desde que justificadas por razões de urgência e devidamente fundamentadas.
Oficialmente existem em Ovar 30 pessoas infetadas com COVID-19. Os sinais de que a pandemia entrou numa fase de transmissão comunitária no concelho, levaram a que fosse decretado o estado de calamidade,o segundo mais grave previsto pela Lei de Bases da Proteção Civil.