O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) determinou o levantamento do arresto de bens móveis ao ex-administrador do Banco Espírito Santo (BES) Amílcar Morais Pires.
O tribunal aceitou o argumento da defesa, segundo o qual o arresto foi realizado antes de Morais Pires ter sido constituído arguido. "O TRL considera que a decisão da primeira instância é nula porque foi proferida com omissão de um acto obrigatório que é a constituição de arguido", sublinhou à agência Lusa fonte da Relação à agência Lusa, acrescentando que o acórdão, de 38 páginas, data do dia 8 de Outubro.
Os bens móveis tinham sido apreendidos ao antigo administrador financeiro do BES durante buscas efectuadas a residências do próprio em Lisboa e Alenquer.
Contactado pela Lusa, o advogado de defesa de Morais Pires, Raul Soares da Veiga, limitou-se a confirmar a informação da Relação de Lisboa, escusando-se a adiantar mais pormenores.
A 17 de Junho, elementos da Polícia Judiciária efectuaram buscas em vários pontos do país com o objectivo de arrestar bens a pessoas ligadas ao "Universo Espírito Santo".
Em Maio, a Procuradoria-Geral da República esclareceu que o arresto de bens a pessoas ligadas ao "Universo Espírito Santo" visava impedir "uma eventual dissipação de bens", que ponha em causa pagamentos em caso de condenação.
O arresto de bens consiste numa "garantia patrimonial que visa impedir uma eventual dissipação de bens que ponha em causa, em caso de condenação, o pagamento de quaisquer quantias associadas à prática do crime, nomeadamente a indemnização de lesados ou a perda a favor do Estado das vantagens obtidas com a actividade criminosa", justificou o MP.