Depois de dois adiamentos, o primeiro a pedido do Chega e o segundo a pedido do Partido Socialista, os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias votam esta quarta-feira o texto de substituição dos projetos de lei sobre a morte medicamente assistida.
Em declarações à Renascença, a deputada socialista Maria Antónia Almeida Santos, garante que não foram feitas alterações ao texto que foi “trabalhado e revisto minuciosamente” para não levantar qualquer dúvida ao Presidente da República.
A coordenadora do grupo de trabalho de onde saiu o texto acredita por isso que desta vez Belém vai promulgar o diploma.
“Estamos de consciência tranquila que tudo foi feito para que o diploma possa receber luz verde e não conter dúvidas de constitucionalidade” garante a deputada socialista.
Maria Antónia Almeida Santos acrescenta ainda que o trabalho feito ao longo destes meses começou precisamente para dar resposta ao Tribunal Constitucional.
“Partimos para este processo precisamente para fazer a harmonização de conceitos que estavam vertidos no acórdão do Tribunal Constitucional e que foram consequência do veto do presidente da república” refere Maria Antónia Almeida Santos.
A coordenadora do grupo de trabalho assegura que o texto de substituição dos quatro projetos do PS, Bloco de Esquerda, PAN e Iniciativa Liberal, é uma proposta de texto integral e que todos os partidos se revêm na versão que vai ser votada.
Prazos para o processo e intervenção obrigatória de psicólogo
O texto de substituição dos projetos de lei sobre a eutanásia inclui a participação obrigatória de um psicólogo em todo o processo e estabelece um prazo mínimo de dois meses entre o pedido e a morte.
No texto, são ainda estabelecidos prazos relativos aos pareceres que devem ser emitidos pelos médicos envolvidos no processo: um prazo máximo de 20 dias para o médico orientador e de 15 dias para o médico especialista.
Caso “o médico orientador e ou o médico especialista tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para solicitar a morte medicamente assistida” ou “admitam que a pessoa seja portadora de perturbação psíquica ou condição médica que afete a sua capacidade de tomar decisões”, é obrigatório um parecer de um médico especialista em psiquiatria, que deve ser elaborado no prazo máximo de 15 dias.
O texto de substituição estabelece ainda que “ao doente é assegurado, ao longo de todo o procedimento, o acesso a acompanhamento por parte de um especialista em psicologia clínica”.
Este acompanhamento passa a ser obrigatório, “salvo se o doente o rejeitar expressamente”.
O texto estabelece ainda, no artigo 3.º, que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.