Advogados admitem parar a justiça em resposta à proposta do Governo de alteração aos estatutos das ordens profissionais, a qual inclui a Ordem dos Advogados.
Estes profissionais consideram que a proposta vai contra os princípios da profissão e a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda Almeida Pinheiro, deixa a ameaça e sublinha já existir um plano de ação, em caso de necessidade.
De que forma pretendem parar a justiça?
Não está ainda devidamente clarificado. A bastonária revela que várias medidas foram aprovadas na Assembleia Geral da Ordem e que essas medidas, não especificadas, serão tomadas à medida das necessidades.
O que se percebe é que os advogados poderão bloquear o funcionamento dos tribunais. Para já, continuam a aguardar o texto da proposta de lei do Governo para alterar os Estatutos da Ordem.
O que prevê a proposta de lei?
Há muitas alterações, mas vamos às principais:
- A constituição de ordens tem de ser precedida de um parecer dos reguladores de serviços, dos conselhos das universidades e politécnicos, entre outros organismos;
- Prevê a criação obrigatória de um órgão de supervisão, que zela pela legalidade da atividade e exerce poderes de controlo e regulação da profissão. É composto por 40% de representantes da profissão, 40% oriundos da academia da área e não inscritos na ordem e 20% serão externos à atividade;
- Prevê a criação obrigatória de um órgão disciplinar, com personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da ordem profissional;
- Os estágios profissionais passam a ser obrigatoriamente pagos e com uma duração máxima de 12 meses ou, excecionalmente, de 18 meses;
- As ordens profissionais não podem, por qualquer meio, estabelecer restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão, além daquelas que já resultam da lei ou respetivos estatutos das ordens;
- Passa a existir a figura do provedor dos destinatários dos serviços, uma personalidade independente, externa à ordem, à qual compete compete analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços e fazer recomendações ou participar factos passíveis de constituir infração disciplinar.
O que motiva, em concreto, a oposição da Ordem dos Advogados?
Em causa estão eventuais alterações aos atos próprios dos advogados que a Ordem considera inaceitáveis. De acordo com os advogados, esta alteração abre a porta à advocacia a quem não tem formação na área.
Contestam também a questão da supervisão, afirmando ser uma ingerência no poder das ordens para se autorregularem. Neste ponto está em causa a nomeação de figuras externas às associações profissionais no sentido de fiscalizar a atividade.
O Tribunal Constitucional já se pronunciou?
Os juízes do TC consideraram que todas as alterações não ferem a Constituição, argumentando que a "presença de agentes externos" à ordem profissional no júri de avaliação dos estágios é positiva nas diversas vertentes que o novo regime prevê, seja na avaliação dos estágios ou nos órgãos disciplinar e de supervisão, seja como provedor.
Por que razão estas alterações foram decididas agora?
Trata-se de uma exigência europeia de há mais de uma década. Tanto a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), como a Comissão Europeia pediam estas alterações desde a intervenção da 'troika', em 2011.
Contudo, a alteração do regime das ordens profissionais só está a avançar agora, porque foi incluída pelo primeiro-ministro, António Costa, no memorando do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).