Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, na noite de segunda-feira, a lei que legaliza e regulamenta as chamadas “barrigas de aluguer”.
A Assembleia da República aprovou no passado dia 26 o acesso à gestação de substituição com os votos a favor do BE, PS, PAN, Iniciativa Liberal, os Verdes e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira.
O texto de substituição dos projetos de lei do BE "Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição" e do PAN "Garante o acesso à gestação de substituição", mereceu os votos contra do PCP, PSD, CDS-PP e Chega e uma abstenção da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.
O diploma contém um artigo novo que resulta de pareceres do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e da Sociedade Portuguesa de Medicina de Reprodução que limita o âmbito da gestação de substituição a cidadãos nacionais ou com residência em Portugal.
Segundo o diploma, passa também a ser pedido que a gestante seja preferencialmente mãe.
A celebração de negócios jurídicos de gestação de substituição carece de autorização prévia do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, entidade que supervisiona todo o processo, a qual é sempre antecedida de audição da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos, entidade que foi acrescentada na lei.
Os diplomas do BE e do PAN surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.
Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a alteração à lei na sequência de o TC ter declarado, em abril de 2018, inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.