Um grupo de deputados entrega esta quinta-feira no Tribunal Constitucional o pedido para os juízes avaliarem cerca de 20 normas da lei da morte medicamente assistida. O requerimento é assinado por 56 deputados do PSD, entre eles o líder da bancada, Joaquim Miranda Sarmento.
O documento, revelado pela Renascença o mês passado, começa por apontar a inviolabilidade da vida humana, mas não fica por aqui e aponta cerca de 20 artigos que podem ser inconstitucionais.
O requerimento, com 300 páginas, foi coordenado pelo jurista Joaquim Pedro Cardoso da Costa, que foi secretário de Estado do governo de Pedro Passos Coelho e integrou vários gabinetes no Palácio de Belém, na Assembleia da República e no Tribunal Constitucional.
Os deputados do PSD pedem ao Tribunal Constitucional “prioridade e urgência” no pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei da morte medicamente assistida, para que os juízes decidam sobre esta matéria antes da lei entrar em vigor.
O requerimento tem duas linhas de argumentação. A primeira prende-se com a inviolabilidade da vida humana.
“Suscita-se a questão da inconstitucionalidade da lei como um todo, se existe ou não um direito fundamental à lei autodeterminada. Se uma pessoa pode ou não determinar sobre a sua morte” refere à Renascença Joao Barbosa de Melo.
O deputado social-democrata aponta ainda outras normas que podem ser inconstitucionais, como por exemplo, a não proibição de os profissionais de saúde, nos contactos com os doentes, sugerirem a Morte Medicamente Assistida; a possibilidade de o médico orientador e do médico especialista não conhecerem previamente o doente; a não previsão de recurso judicial contra as decisões da Comissão de Verificação e Avaliação, o que viola o direito de acesso aos tribunais e a uma tutela jurisdicional efetiva.
O deputado elenca ainda outras normas que suscitam dúvidas aos social-democratas relacionadas com os objetores de consciência ou as atribuições da comissão de verificação e avaliação.
“É uma violação grosseira do direito obrigar os profissionais que vierem a ser objetores de consciência a justificar as razões dessa decisão. A objeção de consciência é uma objeção de consciência, não tem de ser explicado”, refere João Barbosa de Melo.
“Quem vai autorizar a morte medicamente assistida é a Comissão de Verificação e Avaliação. Depois é essa mesma comissão que a seguir é suposto auditar a autorização que ela própria deu. Isto é impensável num estado de direito”, alerta ainda o deputado.
O diploma, que foi aprovado em maio pelos deputados, ainda tem de ser alvo de regulamentação por parte do Governo para ser aplicado, o que ainda não aconteceu.
O Tribunal Constitucional não está sujeito a um prazo legal para decidir os pedidos de fiscalização sucessiva.
O Parlamento confirmou no dia 12 de maio o decreto sobre a morte medicamente assistida que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, obrigando à sua promulgação.
Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre, bem como os oito parlamentares do PSD que nesta legislatura têm votado pela legalização: Adão Silva, António Maló de Abreu, Rosina Ribeiro Pereira, Hugo Carvalho, Catarina Rocha Ferreira, Mónica Quintela, Sofia Matos e Lina Lopes.