É necessário os migrantes terem rotas “legais e seguras”, para evitar situações como a que terminou com várias mortes em Melilla, Espanha, defendeu a Amnistia Internacional – Portugal, em comunicado.
A Organização Não-Governamental (ONG) frisou, na mesma nota, que a tentativa de passagem da fronteira entre o enclave espanhol de Melilla, em África, e Marrocos, resultou em “pelo menos 37 mortes” e apelou às autoridades dos dois países para que não recorram ao uso excessivo da força nem a “expulsões sumárias”.
A Amnistia Internacional referiu que o tratamento dado a estes migrantes “contrasta com o acolhimento” proporcionado em Espanha a mais de 124 mil migrantes ucranianos, salientando não dever existir “uma duplicidade de critérios” para pessoas que são “forçadas a sair do seu país, quer por repressões políticas, quer por temerem a sua segurança e a da sua família, quer por já não conseguirem ter uma vida digna no local onde se encontram”.
“Deve ser concedida uma oportunidade igual no requerimento de asilo e proteção, facilitando o movimento destas pessoas através de rotas legais e seguras”, preconizou o diretor-executivo da Amnistia Internacional – Portugal, Pedro Neto, citado no comunicado.
A ONG vincou que todos os migrantes devem ter oportunidade de apresentar os seus pedidos de asilo e proteção internacional, “para que nenhuma pessoa em situação vulnerável fique para trás”.
Além de apelarem para que as autoridades espanholas e marroquinas não avancem para “expulsões sumárias”, nem recorram “ao uso excessivo da força, nomeadamente à utilização indevida de bastões policiais”, a organização reitera que seja feita “uma investigação exaustiva e independente” ao que aconteceu em 24 de junho.
Segundo a representação portuguesa da Amnistia Internacional, “este tipo de violações de direitos humanos e violência por parte das autoridades não é novo”.
Na mesma nota, é sublinhado que a secção espanhola da ONG adiantou que os corpos vão ser enterrados em sepulturas “escavadas à pressa e, até ao momento, não tem informações de que as vítimas mortais tenham sido formalmente identificadas, nem os seus restos mortais devolvidos à família para um momento de despedida digno”.