A Comissão Nacional de Eleições já enviou para produção os boletins de voto com os nomes dos oito candidatos presidenciais que foram a sorteio no Tribunal Constitucional, alegando a necessidade de cumprir a tempo o processo eleitoral no estrangeiro.
Contactado pela Lusa, o porta-voz da CNE confirmou esta terça-feira que os boletins de voto "já seguiram para impressão" porque era “materialmente impossível” ficar à espera de saber quais as candidaturas efetivamente regulares e aceites em definitivo pelo Tribunal Constitucional, processo que, sublinhou, termina dia 11 de janeiro.
Assim, nos boletins de voto para a eleição presidencial de 24 de janeiro vai constar, e em primeiro lugar, o nome de Eduardo Baptista, que entrou no sorteio realizado pelo Tribunal Constitucional na segunda-feira, apesar de ter assumido que só entregou 11 das 7.500 assinaturas exigidas, sendo que apenas seis foram consideradas válidas.
“Os boletins têm de ser enviados para garantir o voto dos residentes no estrangeiro. Quando se soube na segunda-feira a ordem dos candidatos, a máquina teve de avançar, era materialmente impossível ficar-se à espera dos recursos e prazos de reclamações, que só ficaria terminado no dia 11 de janeiro”, sublinhou João Tiago Machado.
Neste momento, disse, os boletins já estão em produção. No “site” da CNE está também disponível um “espécime” do boletim de voto oficial, nele constando, de acordo com a ordem sorteada pelo TC, os seguintes nomes e respetivas fotografias: Eduardo Baptista; Marisa Matias; Marcelo Rebelo de Sousa; Tiago Mayan; André Ventura; Vitorino Silva; João Ferreira e Ana Gomes.
Quanto aos votos nos candidatos que não sejam aceites em definitivo pelo Tribunal Constitucional “serão considerados nulos”, de acordo com o porta-voz da CNE.
A lei eleitoral para o Presidente da República refere que Tribunal Constitucional sorteia as candidaturas “para efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto”.
Mas estipula que a realização do sorteio “não implica a admissão das candidaturas, devendo considerar-se sem efeito relativamente às candidaturas que, nos termos dos artigos 17.º e seguintes, venham a ser definitivamente rejeitadas”.
Os juízes do TC têm até 04 de janeiro para verificar a admissibilidade das proposituras, nomeadamente a validação das assinaturas, seguindo-se um período de reclamações e recurso por parte das candidaturas consideradas inelegíveis ou com irregularidades. A decisão final é proferida até 11 de janeiro.