Há boas notícias. Foi alargado o leque de contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos em sede de IRS. O decreto foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.
Quem vai ser dispensado de preencher o IRS?
A partir deste ano, o IRS automático passa a abranger também os contribuintes que tenham aplicações financeiras nos certificados de reforma - também conhecidos como PPR do Estado - através do Regime Público de Capitalização.
Desde que o IRS automático surgiu em 2017 que o universo de contribuintes abrangidos tem vindo a ser alargado. Só para dar alguns exemplos, o IRS pré-preenchido chega aos contribuintes que residem em Portugal durante todo o ano, que só tenham rendimentos do trabalho dependente ou de pensões - embora com exceções, porque não podem, por exemplo, ter pago pensões de alimentos, ou ter deduções relativas a ascendentes ou determinados benefícios fiscais.
Os casais estão abrangidos?
Se reunirem estas condições, sim. Mesmo que um dos elementos do casal esteja desempregado, se o outro for trabalhador por conta de outrem, então continuam ambos a beneficiar do sistema de IRS Automático.
Já se tiverem rendimentos de apoios sociais, esses valores terão de ser declarados à parte. Ou seja, o processo tem de ser completado manualmente, com a declaração de IRS Modelo 3, no Portal das Finanças.
E os trabalhadores independentes?
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado já podem beneficiar do IRS automático. Para isso têm de exercer uma atividade em regime de exclusividade, não ter contabilidade organizada e emitir recibos e faturas através do Sistema de Recibos Eletrónicos do Portal das Finanças.
Só para dar alguns exemplos, entram nesta lista os arquitetos, engenheiros, artistas, economistas, juristas, médicos, enfermeiros e professores, só para dar alguns exemplos. E jornalistas, também.
O que é o IRS automático?
O IRS automático é o preenchimento pela própria Autoridade Tributária e Aduaneira dos dados da declaração através das informações fornecidas às Finanças pelas entidades pagadoras. Isto aplica-se tanto aos rendimentos a declarar como às despesas sujeitas a deduções à coleta.
Ou seja, quando chega a altura de entregar a declaração, ela já está pré-preenchida. É só confirmar e, se não houver erros, submeter.
Se houver erros, podemos apagar ou alterar essa declaração?
Para já, ainda não. Se detetarmos erros ou irregularidades, é mesmo preciso voltar ao método tradicional, ou seja, preencher a declaração de IRS Modelo 3 com as informações certas. Nesse caso já não é automático.
Agora o importante é não esquecer que a entrega do IRS começa a 1 de abril. Mas atenção, já só tem até à próxima segunda-feira, dia 26, para validar as faturas.