“Uma eventual proposta do Governo no sentido de concessão de um eventual perdão ou amnistia, constituirá um oportunismo político para resolver problemas que não decorrem do estado de pandemia, mas de uma total falta de investimento no sistema prisional”, afirma o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
É assim que o SMMP classifica a medida que o Governo estará a preparar para aliviar a sobrelotação das prisões e assim cumprir melhor as orientações sanitárias de proteção contra a Covid-19.
Numa nota divulgada nesta quinta-feira, os magistrados afirmam ainda que “a eventual opção política pelo perdão, para além de não ter um efeito tão imediato, representaria a necessidade de intervenção de um elevado número de magistrados e funcionários nos Tribunais de Execução de Penas, únicos legalmente competentes para o efeito, contrariando a exigência de contenção que a todos é pedida”.
Sublinham que o que “se exige são soluções imediatas” e por isso propõem:
1. Suspensão do cumprimento de penas de prisão subsidiária e mandados de detenção para execução da pena de prisão: deverá determinar-se a suspensão do cumprimento de mandados de detenção para execução de penas de prisão subsidiária da pena de multa e de penas de prisão efetiva até dois anos.
2. Cessação da execução das penas de prisão subsidiária que se encontrem a ser cumpridas.
3. Autorização antecipada de saída de estabelecimento prisional em presos no final de cumprimento da pena: conferir aos diretores dos estabelecimentos prisionais o poder de autorizarem os reclusos a sair do estabelecimento prisional nos últimos três meses do cumprimento da pena ou nos três últimos que antecedem os cinco sextos de penas superiores a 6 anos de prisão se os reclusos tiverem mais de 60 anos de idade ou pertençam a grupo de risco em virtude de doença que padeçam.
4. Antecipação em seis meses da apreciação da concessão da liberdade condicional se os reclusos tiverem mais de 60 anos de idade ou pertencerem a grupo de risco em virtude de doença que padeçam.
5. Concessão imediata de liberdade condicional relativamente a penas únicas de prisão não superiores a um ano.
6. Adaptação à liberdade condicional se os reclusos tiverem mais de 60 anos de idade ou pertencerem a grupo de risco em virtude de doença por um período máximo de 18 meses, ficando o condenado obrigado ao regime de permanência na habitação, com meios técnicos de controlo à distância. Devem ser excluídos os condenados que tiverem cometido os crimes especialmente graves.
Carta à ministra da Justiça
Os magistrados queixam-se de falta de condições sanitárias para exercerem a sua função nos tribunais.
Tal como a Renascença já tinha noticiado, os procuradores do Ministério Público dizem que “não existem máscaras de proteção ou luvas nos tribunais. Não são efetuadas desinfeções das instalações de forma frequente ou limpezas adequadas para eliminar o vírus, nem existe um protocolo de entrada que teste se os detidos se encontram infetados ou apresentam sintomas de tal facto”.
E dizem mais: “os locais onde os funcionários judiciais recebem o expediente e atendem quem se desloca aos tribunais em serviço urgente não possuem a necessária separação em vidro ou acrílico. O gel desinfetante ou nunca chegou aos tribunais ou aquelas embalagens que chegaram já se encontram vazias”.
O SMMP defende ainda “se devem efetuar testes antes dos detidos serem presentes a tribunal para aplicação de medidas de coação ou submetidos a julgamento sumário”.
Nesta carta dirigida à ministra Francisca Van Dunem, os procuradores lamentam também que o Conselho Superior do Ministério Público, e consequentemente a Procuradoria-Geral da República, tenham definido um regime amplo da prática de atos e realização de diligências que vai muito além do que desejável nesta fase. Algo que “exige a presença dos magistrados do Ministério Público nos tribunais com maior frequência e aumenta o risco de contágio”.
A Direção Geral da Administração da Justiça determinou, no dia 11 de março, que “só devem deslocar-se aos tribunais as pessoas que foram convocadas para diligências processuais ou que tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou informaticamente”.
A decisão foi anunciada antes da declaração de estado de emergência, que foi agora prolongado até ao dia 17 de abril.