Football Leaks. Juíza Margarida Alves substitui juiz Paulo Registo
27-05-2020 - 16:09
 • Lusa

Tribunal da Relação de Lisboa aceitou o pedido de escusa de Paulo Registo, depois de surgirem notícias, fotografias e publicações nas redes sociais do magistrado a dar conta da sua ligação afetiva ao Benfica.

A juíza Margarida Alves vai substituir o juiz Paulo Registo enquanto presidente do coletivo de juízes que vai julgar o processo de Rui Pinto, criador do Football Leaks, anunciou à agência Lusa fonte judicial.

Segundo a mesma fonte, a magistrada “vai intervir em substituição a presidir ao julgamento” por troca com o juiz Paulo Registo, que viu o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aceitar o seu pedido de escusa (afastamento) “de intervir na tramitação e julgamento, por existir suspeita sobre a sua imparcialidade”, depois de surgirem notícias, fotografias e publicações nas redes sociais do magistrado a dar conta da sua ligação afetiva ao Benfica.

Além de Margarida Alves, que será a juíza presidente do julgamento, que irá decorrer no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o coletivo de juízes é composto ainda pelas juízas Ana Paula Conceição e Helena Leitão.

Ainda está pendente no TRL um pedido de recusa (de afastamento) da juíza Helena Leitão, apresentado pela defesa de Rui Pinto, por a magistrada ser cliente num outro processo de João Medeiros, antigo advogado da sociedade PLMJ, que, segundo a acusação do Ministério Público, foi uma das entidades ‘expiadas’ por Rui Pinto. O advogado também se constituiu assistente no processo.

A Relação de Lisboa aceitou o pedido de escusa apresentado pelo juiz Paulo Registo, a quem tinha sido distribuído, em abril, o processo de Rui Pinto.

No acórdão do TRL, proferido na terça-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores Alda Casimiro, Anabela Cardoso e Cid Geraldo “acordam em deferir o pedido de escusa [afastamento], dispensando o Dr. José Paulo Abrantes Registo de tramitar e proceder ao julgamento” do processo, por estar em causa a equidistância e a imparcialidade do juiz, que manifestou uma atitude “notoriamente jocosa” com Rui Pinto e com a ex-eurodeputada Ana Gomes, que sempre defendeu o criador do Football Leaks.

A Relação de Lisboa destaca o facto de o juiz ter colocado um ‘gosto’ numa publicação nas redes sociais que se refere ao arguido como ‘Rui pirata Pinto a bisbilhotar’ e à ex-eurodeputada Ana Gomes (que tem publicamente ‘tomado partido’ pelas ações do arguido) como ‘Ana heroína Gomes a bradar aos quatro ventos’, assumindo relativamente a estas duas pessoas uma atitude “notoriamente jocosa”.

A mesma atitude, acrescenta o TRL, revela-se noutro ‘gosto’ de um ‘post’ que mostra um veículo automóvel que na matrícula ostenta ‘Porto’, dizendo que se trata da ‘bomba de Rui Pinto’.

“Ora, esta atitude, pública, porque evidenciada nas redes sociais, de que o Sr. Juiz requerente considera o arguido Rui Pinto um pirata ‘bisbilhoteiro’ que pode ser alvo de chacota, é suscetível de gerar suspeitas, a um cidadão médio, sobre a sua capacidade de se manter equidistante e imparcial”, sustenta o acórdão.

Os juízes desembargadores lembram que este processo “tem despertado grande interesse por parte de toda a comunidade, sendo de crucial importância para a prossecução da justiça e para a garantia da legitimidade do Estado de Direito no exercício da ação penal, que sejam tramitados de forma transparente e sem polémicas acrescidas”.

“Assim, sendo de admitir que, objetivamente, junto da comunidade onde o Ex.mo Juiz requerente exerce funções, pode ser contestada a sua imparcialidade para tramitar os autos e presidir ao coletivo do julgamento, ocorre legítimo fundamento para a escusa requerida”, concluiu o Tribunal da Relação de Lisboa.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento o advogado Aníbal Pinto (apenas pelo crime de tentativa de extorsão à Doyen), e Rui Pinto, que está em prisão domiciliária, por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público.