Empresas são responsáveis por algoritmos que fragilizem concorrência “online”, alerta AdC
02-07-2019 - 10:26
 • Renascença

Nos mercados digitais, a exclusão de concorrentes pode estar “à distância de um clique”, avisa Autoridade da Concorrência.

A Autoridade da Concorrência (AdC) alerta as empresas para o facto de serem responsáveis pelos algoritmos que utilizam e lembra que o recurso a estas ferramentas com o objetivo de coordenar os preços, ou de outra forma fragilizar a concorrência no mercado, é incompatível com a Lei da Concorrência.

O alerta surge na sequência da análise que aquele organismo tem desenvolvido na área dos ecossistemas digitais, big data e algoritmos, explica a AdC em comunicado.

O “big data” (grandes quantidades de dados) tem permitido o desenvolvimento de algoritmos de preços, de monitorização, de ranking ou de recomendação que, apesar de terem efeitos positivos na descoberta de produtos e na comparabilidade de preços, que podem facilitar a criação e manutenção de equilíbrios de colusão no mercado, alerta a AdC.

Assim, nos mercados digitais, a exclusão de concorrentes pode estar “à distância de um clique”, devido à exploração, nos algoritmos, de “enviesamentos comportamentais dos consumidores”.

Os algoritmos de preços podem ainda possibilitar estratégias de preços personalizados que, ainda que expandam o volume de produtos transacionados, podem permitir às empresas extrair mais valor aos consumidores.

Os algoritmos de monitorização dos preços online dos concorrentes assumem-se, já, como uma ferramenta a que as empresas recorrem, a nível nacional. Cerca de 37% de uma amostra de empresas ativas em Portugal com presença digital inquiridas pela AdC reportaram recorrer a este tipo de software, estando estes resultados em linha com os do inquérito de e-commerce da Comissão Europeia.

A AdC não encontrou evidência que indiciasse uma utilização generalizada de algoritmos de preços (7,9%) entre a amostra inquirida. Contudo, a análise mostra que o recurso a algoritmos de preços pode ter já implicações em determinados mercados e marketplaces, e pode vir a representar um desafio em termos de política de concorrência, no futuro.