Dois anos após a primeira edição do “Vademecum”, sobre alguns pontos de procedimento para tratar os casos de abuso sexual de menores cometidos por clérigos, o Dicastério para a Doutrina da Fé preparou uma nova ferramenta destinada, em primeiro lugar, aos bispos e aos operadores do direito que necessitem traduzir em ações concretas a normativa canónica relativa aos casos de abuso sexual de menores cometidos por clérigos.
“Trata-se de uma espécie de ‘manual’ que pretende tomar pela mão e conduzir passo a passo, desde a ‘notitia criminis’ até à conclusão definitiva da causa, quem se achar na necessidade de proceder à averiguação da verdade no contexto dos mencionados delitos”, explica-se no documento.
O texto não tem valor jurídico, não inova a legislação sobre o assunto, mas pretende responder a “uma crescente necessidade de conhecimento da prática por parte dos que são chamados a gerir as situações descritas nas diversas funções”, acrescenta.
O Dicastério para a Doutrina da Fé recomenda o seu cumprimento, considerando que uma praxis homogénea contribui para tornar mais clara a administração da justiça.
Tratando-se de um instrumento flexível, prevê-se a possibilidade da sua atualização periódica, sempre que houver alteração na normativa de referência ou a praxis do dicastério tornar necessário esclarecimentos e modificações.
Segundo o dicastério, não se contemplaram deliberadamente no “Vademecum” as indicações sobre o desenrolar do processo penal judicial na primeira instância de julgamento, “dada a convicção de que o procedimento ilustrado nos códigos em vigor seja suficientemente claro e detalhado”.
Com o novo documento, a Santa Sé deseja “ajudar as dioceses, os institutos de Vida Consagrada e as sociedades de Vida Apostólica, as conferências episcopais e as várias circunscrições eclesiásticas a entenderem melhor e a implementarem as exigências da justiça a respeito de um ‘delictum gravius’ que constitui, para toda a Igreja, uma ferida profunda e dolorosa que pede para ser curada”.
Na primeira edição do “Vademecum”, com data de 16 de julho de 2020, já eram admitidas futuras atualizações.
Uniformizar procedimentos e estabelecer regras comuns
O Dicastério para a Doutrina da Fé sublinha que, com a difusão do documento, contribuiu para “padronizar a prática, para formar operadores, para resolver questões que não encontram respostas adequadas nos textos legais”.
É ainda explicado que a atualização da primeira edição do “Vademecum” foi necessária, principalmente após a entrada em vigor do Livro VI do Código de Direito Canônico e das "Normas sobre os crimes reservados à Congregação para a Doutrina da Fé" (8 de dezembro de 2021), damotu proprio "Fidem servare" (14 de fevereiro de 2022) e "Competentias quasdam decernere" (15 de fevereiro de 2022), finalmente da constituição apostólica "Praedicate evangelium" (5 de junho de 2022).
“O trabalho de revisão considerou cuidadosamente, entre outras coisas, as diversas contribuições de centros académicos e estudos setoriais que chegaram nos últimos dois anos, bem como a constante comparação com as realidades eclesiais que há muito se envolvem nesta área, cujas sugestões provaram ser uma oportunidade valiosa para esclarecer alguns pontos e melhorar o texto”, explica-se na introdução do novo “Vademecum”.
A nível editorial, foi mantida a mesma numeração da primeira versão, de forma a facilitar o acesso aos diversos temas por parte de quem já conhece o “Vademecum”.
O manual esclarece que o texto está aberto a desenvolvimentos futuros e agradece os contributos que possam vir a ser dados.