Deu entrada na Assembleia da República, na quinta-feira, um projeto de resolução, assinado por 25 deputados do PSD, que defende a criação do estatuto do Artista Estudante no Ensino Superior, com o propósito de atribuir a estes “os mesmos direitos que são reconhecidos aos Estudantes Atletas”.
“Entendemos que esta proposta valoriza a prática de atividades artísticas, nomeadamente por aqueles que sendo estudantes e estando a frequentar o Ensino Superior querem fazer a sua formação académica, ao mesmo tempo que continuam e praticam as suas atividades artísticas”, diz Alexandre Poço, deputado, líder da JSD e um dos signatários, em declarações à Renascença.
De acordo com o social-democrata, o estatuto do Estudante Artista poderá abranger a praticantes atividades como a “dança, ballet, artes musicais, pintores, escultores” – mas, em todo o caso, caberá ao Governo definir o “âmbito da sua aplicação”. Por outras palavras, quem poderá beneficiar.
A abrangência da medida é uma questão relevante. Isto porque, para um estudante universitário e atleta, é fácil justificar e comprovar a prática desportiva; há quase sempre um clube, uma associação que pode atestar essa informação. Eventualmente, para uma bailarina que faça parte de uma companhia também. Mas para quem tenha uma prática artística privada e singular pode vir a ser mais complicado aceder ao estatuto. Por isso mesmo, Alexandre Poço fala em “razoabilidade”.
“Tal como o estatuto do Estudante Atleta define claramente quem são os alunos que podem ter esse estatuto, também aqui entendemos que existirá uma definição do âmbito da aplicação do estatuto. Deve ter em conta critérios como razoabilidade, a eficácia. Deve ter em conta um critério que privilegie aqueles estudantes que têm uma prática artística intensa, que tem uma prática artística que é indissociável da sua vida e que pode ainda assim compatibilizada com os estudos”, afirma.
Os universitários que possam vir abrangidos por este estatuto, defende o líder da JSD, devem usufruir dos mesmos diretos que os atletas: “acesso a épocas especiais de exames, [tolerância nas] faltas e em termos de assiduidade, acesso aos horários das turmas, ou seja, facilitando a prática artística e tornando-a compatível com o percurso académico”.
Em 2018, foi aprovado na Assembleia da República o Decreto-Lei 55/20193, que estabelece o regime do Estudante Atleta do Ensino Superior, “visando-se justamente a articulação da prática desportiva com a escola, através da criação de determinados benefícios para que estes estudantes não precisem de abdicar do Desporto, sem com isso comprometer o sucesso escolar”, recordam os social-democratas no projeto de resolução.
“Por conseguinte, e como decorrência do princípio da igualdade (cfr. artigo 13.º, n.º1, da CRP) consideramos da maior relevância que se acautele a situação de todos aqueles jovens que se dedicam à prática de atividades artísticas e que, como sabemos, não cabem no âmbito de aplicação do diploma supracitado”, lê-se.