Tinha inspeção do carro até 13 de março? Deve ir o mais breve possível
09-04-2020 - 12:14
 • Sandra Afonso com Lusa

Novas regras entram em vigor na sexta-feira, 10 de abril. O atendimento é feito nos centros de inspeção, por marcação.

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Os veículos que deviam ter ido à inspeção até dia 13 de março, ou que chumbaram, devem apresentar-se nos centros mais próximos. Segundo o decreto-lei publicado nesta quinta-feira, não estão abrangidos no regime de exceção que prorroga por cinco meses, contados da data da matrícula, o prazo para as inspeções.

Os serviços considerados essenciais continuam obrigados a cumprir as datas das inspeções, como alguns transportes de mercadorias e passageiros. Assim como os automóveis que chumbaram, novas matrículas de importados usados e inspeções extraordinárias.

As novas regras entram em vigor na sexta-feira, 10 de abril, e o atendimento é feito por marcação apenas para a prestação dos serviços essenciais.

“A avaliação e acompanhamento constante das necessidades sentidas pela população obriga a uma reavaliação da qualificação do que são serviços essenciais, alargando-se o seu âmbito, de modo a permitir a realização de inspeção periódica de veículos que deveriam ter-se apresentado à inspeção antes de 13 de março de 2020, mas que não o fizeram”, lê-se no diploma assinado pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.

De acordo com uma portaria publicada em 25 de março, a inspeção de veículos é considerada serviço essencial relativamente a alguns tipos de veículos de transporte de mercadorias e de passageiros e vai haver centros de inspeção abertos para o prestar.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) esclareceu depois, em comunicado, que o regime de exceção aprovado pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, que permite que veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, vejam o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula, não abrangia veículos anteriormente reprovados.

Fora daquele regime ficaram também as inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados e as inspeções extraordinárias para reaver documentos, informou o IMT.

No âmbito das medidas de concretização do decreto que regulamenta o estado de emergência e em resposta à epidemia de Covid-19, foi determinado o encerramento dos centros de inspeção automóvel, mantendo-se apenas o atendimento, por marcação, para a prestação dos serviços essenciais.

O diploma indicava nove situações e categorias de veículos em relação aos quais os serviços de inspeção são considerados serviços essenciais e em que se incluem os automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilogramas (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas, automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, reinspeções a veículos anteriormente reprovados, inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados, inspeções extraordinárias para reaver documentos, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.

Em Portugal, segundo o balanço feito na quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 87 mil.