Vai ser possível construir em terrenos rústicos?
27-12-2024 - 08:00
 • Sérgio Costa

Pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado.

O Presidente da República promulgou as alterações ao diploma do Governo que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

O Explicador Renascença esclarece.

Quais são as alterações?

Na prática, passa a ser possível construir onde atualmente não é permitido.

Quem consulta terrenos para venda encontra muitos terrenos rústicos onde não é possível urbanizar.

Com este novo regime, muitos desses terrenos podem passar a ser urbanizáveis

Haverá limites?

Pode haver limitações. O novo regime indica que os planos diretores municipais permanecem como instrumentos de definição da estratégia municipal ou intermunicipal e passam a ser a única forma passível de determinar a classificação e qualificação do uso do solo.

Ou seja, as autarquias continuam a poder limitar a construção em determinadas áreas.

Qual é o objetivo das alterações?

De acordo com o Governo pretende-se garantir um regime especial de reclassificação para solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou a habitação de valor moderado.

70% desta edificação tem esse objetivo, excluindo assim a habitação de luxo.

Há alguma contestação?

Desde logo dos ambientalistas. A Associação Zero considera que há alternativas que aumentam o número de casas no mercado e não prejudicam o meio ambiente e alerta que pode haver interpretações diferentes e até decisões contraditórias.

Aliás, o próprio Presidente da República promulgou o diploma, mas com reservas.

Como assim?

Marcelo promulga apesar de considerar um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território.

O Presidente manifesta assim algum receio de desordenamento do território porque a lei permite mais construção.

As novas regras já estão em vigor?

Falta apenas a publicação em Diário da República o que deverá ser feito no imediato.

Quer isto dizer que 2025 traz um novo paradigma no quadro da construção e pode mesmo mexer muito com o mercado imobiliário, numa primeira fase com a venda de terrenos.