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Emanuel Calçada acusa a UEFA de falta de coragem para tomar decisões adequadas a cada país, no que diz respeito à data limite para a conclusão dos campeonatos e envio da lista de clubes que vão participar nas competições europeias, na próxima temporada. Depois de ter adiado o Euro 2020 por um ano, em resposta à suspensão das competições nacionais, devido à pandemia de Covid-19 e de forma a prolongar a época, a UEFA indica, agora, às federações que devem homologar as classificações até 3 de agosto.
O especialista em Direito do Desporto diz, em entrevista à Renascença, que "a UEFA esteve mal" e prevê dois problemas: "Por um lado, não vai haver um critério uniforme em cada país para indicar os clubes que vão competir nas provas da UEFA. Por outro lado, o clube que eventualmente se sentir prejudicado com esta indicação poderá abrir mão de meios internos para colocar em causa essa decisão".
Emanuel Calçada conclui que tudo isto "vai dar origem a instabilidade e a UEFA perdeu uma oportunidade de ouro para contribuir de forma positiva para um momento delicado para todos". "A UEFA não teve a ousadia e a coragem de assumir uma posição relativamente aos países cujos campeonatos não vão chegar ao fim", reforça.
As implicações nos contratos dos jogadores
Emanuel Calçada analisa as implicações da decisão da UEFA nos contratos de trabalho dos jogadores, nomeadamente nos casos em que os contratos terminam a 30 de junho, data em que deveria terminar a temporada. A Federação tem de regulamentar. Clubes e jogadores têm de se entender.
"A Federação Portuguesa de Futebol terá de produzir uma norma, dizendo que a época 2019/20 não termina, excecionalmente, a 30 de junho de 2020, mas num dia mais adiante. A Liga colherá essa norma e vai legitimar que os clubes possam competir para lá de 30 de junho", explica.
"O efeito desportivo do contrato dos jogadores pode englobar-se desta forma no caráter excecional. A questão laboral, entre a entidade empregadora e o jogador, irá passar sempre por um acordo escrito em que as partes podem consignar uma data diferente podendo prolongar o fim do contrato para além de 30 de Junho. Mas isto passará sempre por um acordo entre clube e jogador que devem com base no bom senso e neste carater excecional reduzir a escrito o acordo, sujeitá-lo ao registo na Liga Portuguesa e o jogador passa a poder competir a favor do próprio clube em condições normais”, elucida Emanuel Calçada.
Os campeonatos profissionais em Portugal foram interrompidos, devido à pandemia de Covid-19, antes do arranque da 24.ª jornada. Há 10 jornadas por disputar.