O constitucionalista Paulo Otero considera que "há uma dupla razão que nos pode conduzir à inconstitucionalidade" do aumento do IUC para veículos com matrícula anteriores a julho de 2007.
À Renascença, o especialista refere que os valores deste aumento são "desproporcionais" e "excessivos".
A consultora Deloitte aponta à Renascença que, em certos casos, o aumento pode ser de 400%, num espaço de quatro anos. Números que para Paulo Otero "violam o princípio da proporcionalidade".
Por outro lado, a "medida viola o princípio da justiça, atenta contra um sistema fiscal que deve ser justo por imperativo constitucional", segundo o constitucionalista.
Isto, porque o especialista indica que, geralmente, quem tem carros anteriores a 2007 e não compra outros, "é porque não tem meios financeiros para o efeito".
"Esta medida vai onerar aqueles que menos condições económicas têm. E, por isso, a medida é profundamente injusta e, de algum modo, chocante para um Governo que se diz do Partido Socialista", conclui.