O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a nova versão da lei da eutanásia e devolveu o diploma ao Parlamento, sem promulgação.
"O Presidente da República decidiu devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 43/XV, sobre a morte medicamente assistida", indica uma mensagem publicada esta quarta-feira no site da Presidência da República.
Marcelo Rebelo de Sousa "debruça-se, apenas, sobre o aditamento introduzido nesta nova versão, que vem considerar que o doente não pode escolher entre suicídio assistido e eutanásia, pois passa a só poder recorrer à eutanásia quando estiver fisicamente impedido de praticar o suicídio assistido".
O Presidente da República devolve o diploma ao Parlamento e pede aos deputados que clarifiquem o diploma.
Marcelo Rebelo de Sousa quer saber quem vai autorizar e supervisionar o suicídio assistido de um doente, se o diploma entrar em vigor.
"Como resultado dessa inovação, importa clarificar quem reconhece e atesta tal impossibilidade. Por outro lado, convém clarificar quem deve supervisionar o suicídio assistido. Isto é, qual o médico que deve intervir numa e noutra situação", refere Marcelo Rebelo de Sousa.
O Presidente da República "entende que em matéria desta sensibilidade não podem resultar dúvidas na sua aplicação, pelo que solicitou à Assembleia da República que clarificasse estes dois pontos, tanto mais que se trata de uma solução não comparável com a experiência de outras jurisdições".
"Numa matéria de sensibilidade e face ao brevíssimo debate parlamentar sobre as duas últimas alterações, afigura-se prudente que toda a dilucidação conceptual seja acautelada, até pelo passo dado e o seu carácter largamente original no Direito Comparado", sublinha Marcelo Rebelo de Sousa.
O Parlamento pode apreciar a questão 15 dias depois de receber a decisão da Presidência da República.
A Assembleia da República aprovou, a 31 de março, a quarta versão da lei da eutanásia. Na altura, o Presidente declarou que, se houver dúvidas de constitucionalidade suscito-o perante o Tribunal Constitucional (TC), se tiver reserva política devolvo ao Parlamento, se não houver uma coisa nem outra eu promulgo".