Os jovens que façam 18 anos no dia das eleições, podem votar?
Podem votar, porque a inscrição no recenseamento eleitoral é automática para todos os jovens com 17 anos, que ficam inscritos a título provisório. Essa inscrição passa automaticamente a definitiva no dia em que completam 18 anos, mesmo que seja no dia das eleições. Portanto, os jovens não têm de fazer nada.
Quem muda de residência, o que precisa fazer?
Vai ter de atualizar o cartão de cidadão com a nova morada. É este passo, que permite a transferência automática da morada no recenseamento. Mas atenção! Se levantar o novo cartão de cidadão numa altura em que a atualização do recenseamento já estiver suspensa, vai ter de votar no local correspondente à morada antiga. O recenseamento é suspenso 60 dias antes do dia das eleições, ou seja, no caso destas legislativas, a partir de 10 janeiro.
Se a morada foi atualizada no cartão de cidadão, como é que o eleitor pode saber se a inscrição no recenseamento foi alterada?
Pode obter essa informação de 3 formas: no portal do recenseamento na internet; através de SMS para o 3838 com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803"ou na junta de freguesia do local de residência.
Aliás, estas são as formas para qualquer eleitor saber se está recenseado.
O que é que acontece se o eleitor continuar registado na morada antiga?
Pode reclamar junto da comissão recenseadora, que fica na junta de freguesia, até 34 dias antes da data das eleições, ou seja, até 5 fevereiro. Se não o fizer nesse período, para votar terá de ir ao local em que está recenseado e que corresponde à anterior morada.
No dia das eleições, é preciso saber qual é o número de eleitor?
Não! O número de eleitor foi abolido, assim como o cartão de eleitor. Para votar basta indicar o nome ao presidente da mesa de voto e entregar um documento de identificação com fotografia atualizada. Pode ser o cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução.
Qualquer pessoa pode pedir para votar em mobilidade?
Sim, trata-se de votar antecipadamente num local escolhido pelo eleitor, desde que seja em território português.
Para o poder fazer, o eleitor deve inscrever-se na plataforma digital voto antecipado, entre 25 e 29 de fevereiro do próximo ano. Depois deve dirigir-se à mesa de voto, que escolheu, a 3 de março, justamente no domingo anterior à data das eleições legislativas.
O que deve fazer a pessoa que se engana a colocar a cruz?
Nesse caso, o eleitor deve devolver o boletim ao presidente da mesa, que deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e guardá-lo. O eleitor, se quiser, para esconder a sua opção (onde se enganou), pode assinalar todos os quadrados.
O eleitor tem direito a receber outro boletim.
Para ter resposta a outras dúvidas pode consultar o site da Comissão Nacional de Eleições