O Conselho Superior da Magistratura (CSM) dá razão ao seu vice-presidente em relação à queixa contra a redistribuição de processos apresentada por cinco juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), incluindo Carlos Alexandre.
O pedido de impugnação da redistribuição dos processos foi rejeitado. A decisão do plenário foi tomada por unanimidade pelos 17 membros e comunicada aos jornalistas pela relatora Sofia Martins da Silva na sede do organismo, em Lisboa.
Em causa estão processos de Ivo Rosa, que ficou em regime de exclusividade com o caso BES, Octapharma e Operação Marquês; e de Cláudia Pina, juíza em comissão de serviço no Eurojust.
O órgão máximo de gestão dos juízes havia confirmado a receção da reclamação no passado dia 3, que tinha efeitos suspensivos e inviabilizou, assim, o sorteio de redistribuição para 4 de janeiro, dia em que estava prevista a entrada em vigor do novo organograma do "Ticão", como é conhecido o TCIC.
Com a decisão conhecida esta terça-feira, mantém-se em vigor o despacho proferido pelo vice-presidente do CSM, a 26 de dezembro de 2021.
"Assim, fica suspensa a distribuição nos juízos 2 e 5, redistribuindo-se os processos pendentes pelos restantes juízes, de modo aleatório", explica o CSM.
O plenário do Conselho Superior da Magistratura "entende que esta é a solução que se impõe legalmente e a única que garante a aleatoriedade na distribuição de processos e o princípio do juiz natural".