Costa não pede fiscalização preventiva da lei de financiamento dos partidos
27-12-2017 - 19:36

O gabinete do primeiro-ministro explica a decisão com o amplo consenso que o diploma obteve no Parlamento.

O primeiro-ministro, António Costa, não vai pedir fiscalização preventiva das alterações ao financiamento dos partidos, confirmou a Renascença.

O gabinete do chefe do Governo explica a decisão com a maioria que aprovou o diploma conseguiu no Parlamento. As mexidas contaram com o voto favorável de todos os partidos, à excepção de CDS e PAN.

António Costa responde negativamente ao cenário avançado pelo Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa afirmou esta quarta-feira que ainda "não se pode pronunciar" sobre a lei de financiamento dos partidos políticos, mas disse que o primeiro-ministro e um quinto dos deputados têm o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto.

Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo lembrou que esta é uma lei orgânica, "ou seja, de um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua recepção". O Presidente recebeu a lei na passada sexta-feira, dia 22 de Dezembro.

O que diz a nova lei

O Parlamento aprovou na quinta-feira passada, em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA, mas apenas para actividades directamente relacionadas com a propaganda.