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A Autoridade Marítima Nacional explica que a fiscalização das praias se vai pautar pela sensibilização para o cumprimento das medidas de prevenção da Covid-19, indicando que as coimas por incumprimento só podem ser aplicadas após publicação do diploma.
“Até às regras estarem promulgadas, ou o diploma estar promulgado, teremos sempre de aguardar por aquilo que vai ser o regime contraordenacional”, afirmou a porta-voz Nádia Rijo, indicando que “não se antevê que haja alterações no âmbito das medidas para a prevenção em relação ano passado”.
Numa conferência de imprensa, em Lisboa, a AMN confirmou que a época balnear 2021 pode decorrer oficialmente entre este sábado e 15 de outubro, segundo uma portaria publicada na sexta-feira no Diário da República, mas a maioria dos municípios optou por iniciar em 12 de junho.
A portaria tem a lista das 575 praias previstas para este ano, das quais 403 são no continente, 49 nos Açores e 25 na Madeira.
No total são “mais 18 praias do que em 2020”, indicou a AMN, revelando que a primeira praia a iniciar oficial a época balnear hoje se localiza na Região Autónoma da Madeira.
Dispositivo reforçado
Relativamente à fiscalização das medidas, “a Autoridade Marítima dispõe de um dispositivo reforçado, na totalidade de 745 elementos, que poderão ser alocados de forma dinâmica e em tempo real face à necessidade que ocorra em determinado local”, realçou Nádia Rijo.
“Em termos de postura dos elementos da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima, não vai ser diferente do que aconteceu no ano anterior, portanto a postura vai pautar sobretudo por uma questão de sensibilização, de pedagogia”, declarou a porta-voz da AMN, explicando que em 2020 “as pessoas mostraram grande comportamento cívico de respeito pelas normas”.
Sem o regime contraordenacional em vigor, que prevê coimas de entre 50 e 1.000 euros no caso de incumprimento das regras sanitárias, “o que está previsto é o que decorre das normas normais no âmbito da prevenção da covid”, em que o uso de máscara é obrigatório e são aplicadas as medidas previstas para a circulação na via pública, acrescentou a comandante Nádia Rijo.
“Em caso de incumprimento deliberado das medidas que estão em vigor, que possam colocar em causa a saúde pública, naturalmente se atuará em conformidade”, apontou.
Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias, no âmbito da pandemia, vão estar associadas a um regime contraordenacional.