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O Parlamento vota esta quinta-feira a renovação do estado de emergência até 1 de março para permitir medidas de contenção da Covid-19, que tem aprovação assegurada, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
O projeto de decreto do Presidente da República que os deputados irão debater e votar à tarde prevê que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, inclui uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares e admite limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho.
Na exposição de motivos do diploma enviado para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa realça que "não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável".
Segundo o chefe de Estado, "impõe-se, pois, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia, enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados".
Este foi o décimo primeiro diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu no atual contexto de pandemia.
Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
O Governo reúne-se hoje em Conselho de Ministros a partir das 9h00 e está previsto que apresente as medidas a adotar ao abrigo do estado de emergência durante a tarde, após a aprovação do decreto presidencial pelo parlamento.
O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23h59 do próximo domingo, 14 de fevereiro. Esta renovação terá efeitos no período entre 15 de fevereiro e 1 de março.
Ao abrigo do estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades. Os estabelecimentos de ensino foram, entretanto, encerrados, com efeitos a partir de 22 de janeiro, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.
Em Portugal, já morreram mais de 14 mil doentes com Covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 774 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).