Governo anuncia confinamento parcial em 121 concelhos a partir de quarta-feira
31-10-2020 - 20:04
 • Fábio Monteiro , Joana Gonçalves (gráfico)

Lista de localidades sujeitas às restrições já impostas em Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira será “revisitada” a cada 15 dias, em Conselho de Ministros, adianta António Costa.

Conheça as novas medidas de combate à Covid-19:


A partir de 4 de novembro, próxima quarta-feira, 121 concelhos do território nacional vão entrar num regime de confinamento parcial semelhante àquele imposto, na semana passada, em Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira, anunciou António Costa, após o Conselho de Ministros extraordinário deste sábado.

Esta medida irá afetar 7,1 milhões de portugueses e residentes no país, adiantou o primeiro-ministro, avisando que "o mês de novembro será muito duro e muito exigente".

Os 121 municípios têm em comum um ponto: uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100 mil habitantes, critério definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC).

"Sendo 121 concelhos, abrange 70% da população residente [no país], é uma medida de larguíssimo alcance que nos envolve, necessariamente, a todos", frisou o primeiro-ministro.

“Se nada tivermos a fazer de imperioso, devemos ficar em casa. Claro que podemos sair para ir trabalhar, para ir à escola, para fazer as compras, para fazer algum exercício físico nas proximidades, passear animais de companhia, dar assistência a alguma pessoa que precise, mas a regra, não podemos esquecer, é: devemos ficar em casa.”

Consulte a lista aqui e explore o mapa com os concelhos abrangidos:

Os concelhos terão de cumprir um novo conjunto de restrições sociais e laborais, definidas em resolução do Conselho de Ministros:

  • Reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Desfasamento obrigatório dos horários de trabalho;
  • Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais a partir das 22 horas;
  • Limitação da lotação das mesas dos restaurantes a seis pessoas e horário limitado;
  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas;
  • Teletrabalho obrigatório salvo oposição fundamentada do trabalhador;
  • Proibição de fazer feiras e mercados.

Segundo António Costa, a lista de localidades afetadas por estas restrições será “revisitada” de 15 em 15 dias, em Conselho de Ministros.

Casos que foram resultado de um surto “localizado e confinado por exemplo, num lar”, vão ser excluídos da lista, adiantou o primeiro-ministro.

As visitas em lares serão permitidas nestes concelhos, desde que seja garantida a necessária segurança.

O primeiro-ministro garantiu também este sábado que "o SNS não esgotará a capacidade de resposta" e que o país está ainda "muito longe dessa situação".