O grupo parlamentar do PSD está contra a possibilidade da mudança de género sem relatório médico e não deverá dar liberdade de voto aos deputados, nessa matéria.
Em declarações aos jornalistas no final da reunião com os deputados, o líder da bancada, Fernando Negrão, anunciou também que o partido é favorável à proposta de lei do Governo que altera a lei da paridade, alargando as quotas.
Apesar disso, Negrão lembrou que as posições da bancada só serão definitivas depois de aprovadas na comissão permanente – núcleo duro da direção.
“Foi uma reunião de discussão intensa sobre dois temas: o primeiro o da paridade, que tem a ver com aumento das quotas de 33,4 para 40%, houve discussão, sobretudo relativamente às questões procedimentais e operacionais. A questão de princípio, do aumento, tem a concordância generalizada da bancada”, afirmou.
Já sobre os diplomas do Governo, do BE e do PAN sobre autodeterminação de género, que serão sujeitos na sexta-feira a votações indiciárias na subcomissão de Igualdade, a posição “generalizada” na bancada do PSD foi contrária, segundo Negrão.
“Houve uma opinião generalizada e mais ou menos consensualizada no sentido de não permitir que se faça mudança de sexo sem o acompanhamento de um relatório médico e de médicos especialistas na área”, afirmou.
Questionado se não haverá liberdade de voto nesta matéria, o líder parlamentar do PSD disse que “à partida não”.
“O grupo parlamentar pertence a um partido político e o tema será discutido na comissão permanente e nessa altura será opinião definitiva”, disse.
Na reunião não foi ainda discutida a posição do PSD sobre o Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas do Governo, que o CDS-PP já anunciou que levará a votos na Assembleia da República através de um projeto de resolução.
O semanário Expresso noticiou no sábado passado que o parlamento iria aprovar a mudança de género aos 16 anos, contando com votos favoráveis do PS, BE, PEV, PAN e abstenção do PCP.
Segundo o Expresso, “a proposta de lei do Governo prevê o fim de um relatório clínico para a mudança de nome e de género no cartão do cidadão; a descida do limiar da idade para o fazer, passando dos 18 para os 16 anos, com autorização dos pais; a proibição de cirurgias, a não ser por motivos de saúde, a bebés intersexo (quando nascem com órgãos genitais ambíguos, podendo ter componentes masculinos e femininos) e recomenda também que nas escolas, crianças e jovens sejam tratados pelo género com o qual se identificam.
Por outro lado, as questões da paridade, com propostas de lei governamentais sobre o equilíbrio entre homens e mulheres dirigentes da administração pública e nas eleições para o poder político, vão ser debatidas em plenário em 19 de abril.
Uma das propostas altera a lei da paridade aprovada em 2006, subindo de 33,3% para 40% a percentagem mínima de representação de cada um dos sexos nas listas eleitorais à Assembleia da República, autarquias e parlamento europeu.
O critério da paridade passa a aplicar-se aos vogais das juntas de freguesia e às mesas das assembleias representativas das autarquias locais e da Assembleia da República.
O diploma introduz uma novidade face à lei de 2006 ao estabelecer que, em caso de substituição de um eleito, o mandato “é conferido a um candidato do mesmo sexo da respetiva lista” e não pelo eleito imediatamente a seguir.
Na “falta de candidato do mesmo sexo na lista, o mandato é conferido ao primeiro candidato não eleito da lista”, prevê o diploma.
A proposta altera o regime sancionatório para as listas que não cumpram o critério da paridade, propondo a rejeição “de toda a lista”.
Atualmente, as listas que não corrijam o mínimo de 33,3% de um dos sexos sofrem uma redução na subvenção pública a que têm direito para as despesas eleitorais.
O diploma altera ainda o critério de ordenação nas listas, propondo que os dois primeiros lugares sejam ocupados por candidatos de sexo diferente, não podendo ser colocados mais de dois candidatos consecutivamente nos restantes lugares.
Uma segunda proposta visa aumentar o número de mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da administração direta e indireta do Estado, incluindo institutos, fundações e instituições de ensino superior, estabelecendo também a percentagem de 40% para o “limiar mínimo” de representação.