​Provedora traça cenário negro nos cuidados de saúde mental do sistema prisional
27-08-2019 - 19:12
 • Lusa

Maria Lúcia Amaral visitou 21 locais de detenção, das quais 13 a estabelecimentos prisionais, e deixa várias críticas e recomendações.

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As medidas de internamento nas unidades de saúde mental do sistema prisional e as dificuldades recorrentes entre a privação da liberdade e a saúde mental voltam a merecer críticas da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

A provedora de Justiça, atuando como Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP), visitou 21 locais de detenção, das quais 13 a estabelecimentos prisionais, quatro a Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados, duas a Centros Educativos e outras duas a locais de detenção a cargo das forças policiais, repetindo algumas críticas já descritas em relatórios do MNP.

Um dos alertas repetido prende-se com a falta de meios humanos nos estabelecimentos prisionais, nomeadamente guardas prisionais.

"A insuficiência de recursos humanos, em particular no que respeita ao corpo da guarda prisional e aos serviços clínicos, permanece como um dos problemas transversalmente observado no universo visitado", refere a provedora, em comunicado.

O MNP constatou ainda existirem dificuldades na articulação entre a privação da liberdade e a saúde mental, afirmando estar apreensivo com a execução das medidas de internamento em unidades de saúde mental do sistema prisional.

Em março, a provedora tinha exortado a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a criar ainda este ano uma unidade de tratamento de casos agudos de saúde mental de jovens internados em centros educativos, prevista há três anos e recomendou um reforço de pedopsiquiatras.

Após a visita aos 13 estabelecimentos prisionais, a provedora concluiu também que continua a haver poucos reclusos a trabalhar, facto que considera preocupante.

São igualmente motivo de apreensão, as "situações de insuficiente acompanhamento legal, médico, psicológico e social" das pessoas privadas da liberdade.

O MNP foi criado para efetuar visitas regulares e sem aviso prévio a locais de privação de liberdade, seguindo uma lógica preventiva, em cumprimento do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Degradantes ou Desumanos.

Cabe ao MNP examinar regularmente o tratamento das pessoas privadas de liberdade em locais de detenção e fazer recomendações às autoridades competentes no sentido de melhorar as deficiências detetadas ou de reparação de situações que não sejam compatíveis com as obrigações internacionalmente assumidas pelo Estado português.