Marcelo pede fiscalização preventiva do diploma sobre procriação medicamente assistida
26-08-2019 - 17:41
 • Renascença

É a primeira vez desde que foi eleito que Marcelo Rebelo de Sousa recorre ao Tribunal Constitucional.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pede ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma sobre procriação medicamente assistida (PMA). Em causa está a falta de um período de reflexão no caso da gestação de substituição.

É a primeira vez que Marcelo Rebelo de Sousa recorre ao Tribunal Constitucional desde que tomou posse, em 2016.

Em causa está a falta de um período de reflexão no caso da gestação de substituição, para a mulher que serve de "barriga de aluguer".

Em comunicado divulgado no site oficial, a Presidência da República explica que o regime anteriormente aprovado foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, em abril de 2018.

Em junho de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma a legalizar as “barrigas de aluguer” - naquele que foi o seu primeiro veto - e devolveu-o à Assembleia da República para acolher as recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

O pedido de fiscalização para o Tribunal Constitucional foi feito mais tarde por deputados do PSD e do CDS. A lei voltou depois para o Parlamento, que manteve o regime.

Na mensagem divulgada esta segunda-feira, o Presidente volta a alertar para a falta de um período de reflexão para a gestante no caso das chamadas "barrigas de aluguer".

"O entendimento que fez vencimento no Tribunal foi o da inconstitucionalidade do regime, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos “beneficiários”, por violação do direito daquela ao desenvolvimento da personalidade, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva a estes direitos", refere a mensagem de Belém.

"O Presidente da República solicitou ao Tribunal que apreciasse se a alteração aprovada pelo Decreto da Assembleia da República, mantendo o regime que tinha sido declarado inconstitucional, não desrespeita a declaração com força obrigatória geral do Tribunal, persistindo numa solução que, da perspetiva do Tribunal, viola a Constituição", sublinha.

"Tendo em conta o que antecede, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva, assim permitindo ao Tribunal verificar a conformidade das normas agora aprovadas com a Constituição, à luz da sua própria jurisprudência", conclui a nota da Presidência.