Dois arguidos foram acusados pelo Ministério Público de 85 crimes de burla qualificada e de falsificação de documentos, num caso relacionado com a legalização de cidadãos estrangeiros, informou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) esta quinta-feira.
Segundo adianta o SEF, a investigação, desenvolvida nos últimos dois anos, resultou da deteção de vários casos de cidadãos estrangeiros, maioritariamente de nacionalidade brasileira, que compareciam aos balcões do SEF para tratar da sua situação documental em território nacional sendo, nesse momento, confrontados com a inexistência de qualquer agendamento em seu nome.
A investigação, aponta o SEF, permitiu apurar que um dos arguidos engendrou um plano para ludibriar os cidadãos estrangeiros que se encontravam em situação particularmente vulnerável em território nacional.
Assim, na execução desse plano, o arguido, identificando-se como advogado, garantia aos cidadãos estrangeiros que, por via dos seus conhecimentos jurídicos e contactos dentro do SEF, agilizava e tratava dos processos, conseguindo, nomeadamente, efetuar marcações para atendimento de forma célere. Por esses serviços cobrava entre 150 a 350.
Devido à dimensão do esquema e ao volume de cidadãos que procuravam tais serviços, viria a juntar-se ao plano criminoso um segundo homem, que foi também agora acusado.
O SEF refere que o "burlão" anunciava a sua atividade em redes sociais, designadamente através do Facebook, tendo uma conta onde publicitava os seus serviços jurídicos e anunciando-se ainda em páginas conotadas e frequentadas pela comunidade brasileira na região de Lisboa.
Após contacto via telefone pelos interessados, o arguido recolhia os seus documentos para, alegadamente, tratar do processo de residente junto do SEF. Entregava, depois, um documento forjado com a marcação de um atendimento. Próximo da data agendada entrava em contacto com essas pessoas para informar que devido a constrangimentos do SEF a sua marcação seria reagendada para momento posterior, protelando ao máximo os falsos agendamentos com novas e sucessivas datas alternativas.
A burla foi finalmente descoberta quando os cidadãos compareciam aos balcões do SEF e eram informados do logro.
O SEF não adianta a medida de coação imposta aos ora acusados pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP).