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Os autotestes para a Covid-19, que podem ser realizados pelo próprio e fornecem resultados imediatos, não substituem os testes profissionais, mas podem ser usados como complemento, no sentido de controlar a propagação do Coronavírus.
Numa circular conjunta das diversas autoridades de saúde explica-se que os autotestes “não substituem, mas complementam” os testes profissionais.
A circular inclui uma série de recomendações para diferentes setores, incluindo profissionais de saúde, empresas fabricantes de autotestes e os civis, ou “leigos”, que passam a poder fazer os testes.
“Os dispositivos destinados a autoteste SARS-CoV-2 apenas podem ser disponibilizados a leigos nas unidades do sistema de saúde, em farmácias e em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados”, lê-se.
O documento adverte que os testes são menos fiáveis que os profissionais e clarifica os comportamentos a assumir em caso de resultado positivo ou inconclusivo.
“No contexto da utilização por iniciativa própria dos autotestes SARS-CoV-2, um resultado positivo ou inconclusivo deve ser comunicado diretamente por contacto telefónico ao Centro de Contacto SNS24 (808 24 24 24) ou através do preenchimento de formulário eletrónico a ser criado oportunamente para o efeito.”
“No âmbito da utilização em contextos específicos, a comunicação desse resultado pode ser efetuada, alternativamente, ao médico assistente ou de saúde ocupacional/medicina do trabalho” e ainda “independentemente do contexto em que seja efetuado o teste, o reporte de obtenção de um resultado positivo deve ser acompanhado sempre que possível de informação relativa à identificação comercial do autoteste (marca), fabricante e código identificativo do lote do teste utilizado.”
Na circular lê-se ainda que os testes devem ser produzidos de forma a garantir a facilidade do seu uso, mas que estes não podem ser usados nos pontos de venda.
A disponibilização dos autotestes “tem particular relevância para o controlo de cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”, lê-se.
“Assim, e uma vez que o acesso da população aos referidos testes, enquanto medida de proteção da saúde pública, não se coaduna com o uso exclusivo por profissionais, importa adequar os necessários procedimentos nacionais em causa, permitindo a realização do teste pelo próprio”, afirma ainda a circular.