Um homem de 27 anos foi detido por suspeitas de atear três fogos na zona de Penedono, distrito de Viseu, depois de a sua mãe ter pedido a Santa Eufémia que o seu filho perdesse “o vício dos fogos”.
O problema, para o alegado incendiário, é que o pedido da mãe foi feito por escrito no livro que o santuário de Santa Eufémia disponibiliza para esse efeito e foi visto pelo padre, que informou as autoridades.
Segundo a edição online do Jornal de Notícias, a Polícia Judiciária fotografou a oração e está a usar a prece como elemento de prova.
O advogado do jovem já pediu para anular a prova, por entender que está perante um caso de violação do segredo religioso.
“Não pode valer tudo. Há limites para a forma como se obtém a prova no processo penal”, afirma o advogado Filipe Marques.
“Um dos limites inultrapassáveis é a matéria que envolve o sigilo religioso. Quando alguém faz um pedido nesse âmbito, está a revelar o mais íntimo que tem na alma e fá-lo no pressuposto de que fica guardado para sempre. Ainda por cima, o pedido é dirigido à Santa, nem sequer é ao padre”, diz.
O sigilo religioso costuma ser invocado para proteger o selo da confissão, ou orientações de direção espiritual entre um ministro religioso e um fiel. No Código de Processo Penal, artigo 135, refere-se que “os ministros de religião ou confissão religiosa e os advogados, médicos, jornalistas, membros de instituições de crédito e as demais pessoas a quem a lei permitir ou impuser que guardem segredo podem escusar-se a depor sobre os factos por ele abrangidos.”