Santo Tirso. Hipermercado condenado por causa de um tapete rolante
30-09-2019 - 09:43
 • Renascença

Caso aconteceu em 2014, quando uma mulher caiu num tapete rolante molhado e fraturou o tornozelo.

O Tribunal da Relação do Porto condenou um hipermercado de Santo Tirso e a companhia de seguros a pagar quase 18 mil euros a uma cliente que, em 2014, caiu num tapete rolante molhado.

A mulher, então com 66 anos, fraturou o tornozelo e ficou com sequelas físicas e psicológicas permanentes, revela o “Jornal de Notícias”.

Para os magistrados, o espaço comercial "não curou de manter limpo de água, num dia de chuva, o tapete rolante que mantinha à disposição do público, não tendo, além disso, tornado o espaço inacessível ou avisado os utentes da existência de piso escorregadio e risco de queda".

Em primeira instância, o tribunal tinha absolvido o hipermercado. Porém, após recurso, a Relação atribuiu à mulher uma indemnização de 5.500 euros por danos não patrimoniais e 12 mil euros por "danos biológicos".

Além disso, a vítima receberá também 386,46 euros gastos em consultas, medicamentos e tratamentos. Terá direito a despesas clínicas futuras pagas e ainda uma indemnização "pelos danos não patrimoniais que venha a suportar em consequência do agravamento da fratura articular do tornozelo".