O Tribunal da Relação do Porto condenou um hipermercado de Santo Tirso e a companhia de seguros a pagar quase 18 mil euros a uma cliente que, em 2014, caiu num tapete rolante molhado.
A mulher, então com 66 anos, fraturou o tornozelo e ficou com sequelas físicas e psicológicas permanentes, revela o “Jornal de Notícias”.
Para os magistrados, o espaço comercial "não curou de manter limpo de água, num dia de chuva, o tapete rolante que mantinha à disposição do público, não tendo, além disso, tornado o espaço inacessível ou avisado os utentes da existência de piso escorregadio e risco de queda".
Em primeira instância, o tribunal tinha absolvido o hipermercado. Porém, após recurso, a Relação atribuiu à mulher uma indemnização de 5.500 euros por danos não patrimoniais e 12 mil euros por "danos biológicos".
Além disso, a vítima receberá também 386,46 euros gastos em consultas, medicamentos e tratamentos. Terá direito a despesas clínicas futuras pagas e ainda uma indemnização "pelos danos não patrimoniais que venha a suportar em consequência do agravamento da fratura articular do tornozelo".