A ERC diz ter verificado duas situações na emissão da TSF “suscetíveis de configurar uma tentativa de interferência ilegítima da administração do GMG [Global Media Group] na liberdade e autonomia editorial” das respetivas direções de informação.
Segundo o Conselho Regulador daquele organismo houve a violação do disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei da Rádio e no n.º 2 do artigo 1.º da Lei de Imprensa.
A ERC determinou “a instauração de um procedimento contraordenacional à entidade proprietária”.
O regulador diz ainda ter apurado que, aquando da destituição de Domingos de Andrade das funções de responsável pela informação da TSF, o Conselho de Redação respetivo não foi consultado, como deveria, pela entidade proprietária, em violação do disposto no artigo 33.º, n.º 3, da Lei da Rádio, e no artigo 13.º, n.º 4, alínea b), do Estatuto do Jornalista.
Adicionalmente, o Conselho verificou a existência de indícios de que não terá sido garantido o direito de participação das redações das revistas Evasões e Volta ao Mundo nas mudanças das respetivas direções.