Covid-19. Comparticipação de testes rápidos até ao final de setembro
31-08-2022 - 10:43
 • Renascença

Estes testes rápidos estão disponíveis em 1.502 farmácias e 718 laboratórios do país, segundo dados do Infarmed.

Foi publicado em Diário da República o despacho que determina que os testes rápidos à Covid-19 continuam a ser comparticipados até ao final de setembro, desde que prescritos no Serviço Nacional de Saúde.

"A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022 e vigora até ao dia 30 de setembro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação", pode ler-se no texto.

Em causa está uma alteração à portaria que "estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS)".

O Governo considera que "importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional" de comparticipação dos testes rápidos, ainda que a "evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização".

Com este prolongamento, o Executivo mantém o "acesso e a realização de testes rápidos de antigénio de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg".

Estes testes rápidos estão disponíveis em 1.502 farmácias e 718 laboratórios do país, segundo dados da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).

Há ainda 148 estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde onde estes testes podem ser realizados gratuitamente.