Foi publicado em Diário da República o despacho que determina que os testes rápidos à Covid-19 continuam a ser comparticipados até ao final de setembro, desde que prescritos no Serviço Nacional de Saúde.
"A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022 e vigora até ao dia 30 de setembro de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação", pode ler-se no texto.
Em causa está uma alteração à portaria que "estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS)".
O Governo considera que "importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional" de comparticipação dos testes rápidos, ainda que a "evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização".
Com este prolongamento, o Executivo mantém o "acesso e a realização de testes rápidos de antigénio de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg".
Estes testes rápidos estão disponíveis em 1.502 farmácias e 718 laboratórios do país, segundo dados da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Há ainda 148 estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde onde estes testes podem ser realizados gratuitamente.