As novas regras já estão em vigor. Há comissões bancárias que os bancos deixaram de poder cobrar e que ajudam a poupar centenas de euros a quem tenha um empréstimo para pagar, seja de habitação ou ao consumo.
Mudanças no MBWay
A aplicação que permite transferir dinheiro para um número de telemóvel já conta com cerca de três milhões de utilizadores e tem agora novas regras para as comissões.
Estão definidos três limites:
- são gratuitas as operações até 30 euros, com um limite mensal de 150 euros e até 25 transferências por mês.
Acima destes valores, é preciso pagar comissão – uma taxa igual à do regulamento de transferências da Comissão Europeia, que define 0,2% para operações feitas com cartões de débito e 0,3% para quem utiliza o cartão de crédito.
Por exemplo, para uma operação de 50 euros, a comissão terá um valor máximo de 15 cêntimos, sendo este um valor pouco significativo face ao que muitos bancos andavam a praticar, que muitas vezes rondava 1 euro.
Estas regras aplicam-se a todos os clientes bancários?
Não, há uma exceção: os clientes com contas de serviços mínimos bancários podem realizar, através de MBWay, apenas cinco transferências por mês, de montante não superior a 30 euros cada uma.
De recordar que a conta de serviços mínimos bancários é uma conta que todos os bancos são obrigados a disponibilizar e que tem um conjunto de serviços considerados essenciais a custos reduzidos. A manutenção da conta fica abaixo dos cinco euros anuais.
E para quem tem empréstimos bancários, o que mudou?
No que toca ao crédito, os bancos deixam de poder cobrar uma comissão que motivava muitas queixas dos consumidores: a de processamento de prestação – aquela que alguns bancos cobram aos clientes, sempre que estes pagam as prestações mensais dos seus créditos.
Esta era uma batalha antiga da Deco – pelas suas contas, cada consumidor pagará, em média, todos os meses, mais de dois euros por esta comissão, o que, num contrato de 30 anos, dá perto de mil euros.
Mas esta comissão só termina para os novos contratos de crédito, ou seja, para aqueles que sejam feitos desde o início deste ano. Sendo assim, a medida não se aplica a quem já tem um crédito.
Mas há outras duas comissões que terminam para todos os clientes que tenham feito um empréstimo. Por exemplo, passa a ser gratuito o documento que comprove a extinção da dívida. Esta declaração deve ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato.
Também passam a ser gratuitas as declarações de dívida para fins sociais, aquelas que são pedidas, por exemplo, nos infantários ou nas creches, com o limite de seis por ano.
Outro dado importante é que a nova legislação vem permitir ter conta num banco diferente daquele que empresta o dinheiro para a compra de casa, o que vem facilitar a procura de um banco que tenha condições mais favoráveis para a contratação do crédito.
Estas novas regras aplicam-se a todos os créditos?
Sim, sejam à habitação sejam ao consumo. Relativamente a estes últimos, há uma outra comissão que também acabou: já não se paga para renegociar as condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.
Estas são então as comissões que acabam, mas há muitas outras que os clientes bancários continuam a pagar. Só para se ter uma ideia do que peso que têm, por cada dia que passa, são quase cinco milhões de euros que entram para os cofres dos bancos através do pagamento das comissões.
Com a nova legislação não vão desaparecer todas, mas ainda vão ter algum impacto nas contas da banca.