O Governo tenta salvar o decreto que impõe o teletrabalho obrigatório até ao final do ano, mas sublinha que apenas será aplicado onde a saúde pública o justificar.
“O Governo está atento e entende que os partidos queiram fazer essa apreciação parlamentar e que possamos discutir o conteúdo específico das regras. Mas, apela ao sentido de responsabilidade no sentido de garantir que temos regras adequadas à pandemia em que vivemos”, disse o secretário de Estado Adjunto e do Trabalho à Renascença, sublinhando haver flexibilidade do executivo para que o diploma não seja revogado.
Contudo, salienta que o teletrabalho obrigatório previsto no diploma do Governo só irá verificar-se nos concelhos onde o risco de infeção ultrapasseas linhas vermelhas, ou seja, onde exista uma incidência acima de 240 casos por 100 mil habitantes.
“A proposta que o Governo fez foi de vigorarem, até dezembro, as regras que estavam em vigor antes do estado de emergência, que preveem basicamente que haja teletrabalho obrigatório apenas quando as questões de saúde pública o justifiquem, nomeadamente nos concelhos com risco elevado, muito elevado e extremamente elevado”, explica Miguel Cabrita.
O PSD e o PCP já pediram a apreciação parlamentar do decreto, que ainda não tem data marcada para ser discutido.
O que diz diploma do Governo?
- O teletrabalho deve continuar a ser obrigatório em empresas com 50 ou mais trabalhadores, que se situem nos concelhos com risco de contágio elevado, muito elevado e extremo. Ou seja, nos concelhos com mais de 20 casos por cem mil habitantes.
- Diploma impõe que haja um desfasamento das horas de entrada e saída dos locais de trabalho e medidas que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores.
- Que o teletrabalho possa ser imposto mesmo sem um acordo entre o trabalhador e o empregador. Este é um aspeto que gerou muita discordância dos partidos, mas que o PS admite alterar. O projeto de lei dos socialistas estabelece que o empregador e o trabalhador têm mesmo de chegar a acordo para teletrabalho e caso não seja possível, o empregador fica obrigado a justificar a recusa do teletrabalho por escrito. Já o trabalhador não precisa de justificar, caso não queira trabalhar à distância.
Que outros problemas os partidos apontam a este diploma?
- O PSD já pediu uma apreciação parlamentar do decreto. Os social-democratas dizem ser “inaceitável” prolongar as limitações dos direitos dos trabalhadores numa altura em que se prevê a retoma da economia e o desconfinamento progressivo. Por isso, pedem que sejam apresentados argumentos técnico científicos que justifiquem o teletrabalho mesmo nos concelhos de maior risco.
- O PCP que também pediu uma apreciação parlamentar por considerar que o teletrabalho até ao final do ano é uma “medida insustentável” e com consequências “profundas e muito negativas” em termos económicos e sociais.
- Outra questão que tem suscitado algumas dúvidas é se aos olhos aos olhos da lei é possível estarmos em teletrabalho sem que esteja em vigor o estado de emergência, ou seja, se há um “enquadramento constitucional”. Foi precisamente esta questão que levou a Iniciativa Liberal, o CDS e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues a também avançarem com um pedido para que o diploma do Governo vá a discussão no parlamento.
- O Bloco de Esquerda quer que os patrões paguem as despesas no âmbito do teletrabalho, como as comunicações, água e luz, mas ainda não revelou se se junta aos pedidos de revogação do regime que obriga ao trabalho em casa até dezembro.
Desde o início da pandemia,
Portugal já contabilizou 834.442 casos confirmados de Covid-19 e 16.965 óbitos associados à doença.