Portugal e outros 23 Estados-membros atrasaram-se na transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, motivo que leva agora a Comissão Europeia a abrir um processo de infração.
Em causa está a modernização do quadro regulamentar europeu para as comunicações eletrónicas, com o objetivo de reforçar os direitos dos consumidores.
O prazo terminou a 21 de dezembro de 2020 e a proposta de transposição ainda nem foi aprovada pelo Conselho de Ministros.
Portugal não é caso único. Nesta matéria, apenas a Grécia, a Hungria e a Finlândia já fizeram o trabalho de casa.
No entanto, dos 24 países em falta, a Alemanha, a Holanda, a Dinamarca, a França, a Lituânia, a Letónia e o Luxemburgo já comunicaram a Bruxelas a transposição parcial da diretiva.
O próprio Reino Unido já tinha feito a transposição parcial, antes de terminar o período de transição para o Brexit.
Em comunicado, o executivo comunitário avisa que “os Estados-membros terão dois meses para responder”. Se o país continuar em infração, o processo pode seguir para o Tribunal de Justiça da União Europeia e, no limite, podem ser aplicadas coimas financeiras.
Esta diretiva pode determinar novos enquadramentos sobre os contratos de fidelização com os operadores, com novas plataformas como a Netflix, a gestão do espectro radioelétrico e até atribuir novas competências aos reguladores do sector.