Pedro Passos Coelho volta a manifestar-se contra a legalização e despenalização da eutanásia. O antigo líder social-democrata pressiona mesmo o PSD de Luís Montenegro a assumir posição contra a eutanásia.
Num artigo no Jornal Observador, Passos diz não compreender que um partido não tome posição sobre esta matéria e avisa que no futuro não haverá quem queira reverter a decisão que o Parlamento se prepara para tomar.
“Uma coisa é aceitar a objeção de consciência neste tipo de decisão, outra é afirmar que não se tem uma conceção destas matérias enquanto partido e deixar que sejam os deputados por si mesmos a decidir o que a sua consciência indicar”, escreve.
Recorde-se que a direção de Montenegro - como tinha acontecido com a de Rui Rio - deu liberdade de voto à bancada do PSD.
Passos esperava que “os partidos que estão contra esta ‘revolução’ de organização da eutanásia se comprometessem transparentemente em lutar pela sua revogação caso venham a lograr conquistar uma maioria de deputados no futuro”.
O ex-líder social-democrata diz-se desfavorável à opção pela consulta popular em matérias como a eutanásia, mas diz compreender os defendem esse instrumento para tentar travar a lei.
“Não sendo um defensor de soluções referendárias neste tipo de matéria, compreendo que os que não se conformam com estas mudanças demasiado radicais procurem uma instância de recurso ou apelo para as evitar”, escreve no artigo de opinião.
Já em relação a Marcelo Rebelo de Sousa, Passos fica à espera para ver “se o Presidente verá razões para voltar a suscitar a intervenção do Tribunal [Constitucional] e, nesse caso, qual a declaração que este último emitirá sobre o texto que foi já aprovado na especialidade esta semana”.
"É possível conceber um sistema social em que o sofrimento seja amplamente evitado ou diminuído"
Não é a primeira vez que o ex-primeiro-ministro que se manifesta contra a eutanásia, e faz questão de o lembrar no artigo de opinião, argumentando que “a dignidade humana é inerente à pessoa” e que “deve ser invocada para defender e respeitar a pessoa enquanto tal e a vida em si mesma”.
“O direito à autodeterminação também não deveria ser entendido como um instrumento ao serviço do suicídio organizado socialmente”, aponta, acrescentando que tem “dificuldade em aceitar que a extrema e, seguramente, desesperada decisão de alguém em pôr termo à sua própria vida possa entender-se como um direito a reclamar dos outros a obrigação de contribuir ativamente para ver concretizada tal decisão”.
O ex-líder do PSD entende que “é possível conceber um sistema social em que o sofrimento seja amplamente evitado ou diminuído sem que as pessoas tenham de ser confrontadas com a necessidade de pedirem a morte, não para exercerem livremente a sua autodeterminação nem para se sentirem dignas na forma como vivem uma vida que está a chegar ao seu fim, mas para poderem viver o que lhes resta com o menor sofrimento possível, como é decente que se possa desejar”.
“Parece-me claro que uma sociedade como a que temos hoje só não se organiza ou orienta nesse sentido se não o desejar ou não lhe conceder a prioridade devida. Realmente não há hoje razões para não oferecer a quem precisa pelo menos os cuidados médicos paliativos adequados que evitam muito do sofrimento”, observa.
Lei é votada esta sexta-feira
A votação final global, no Plenário da Assembleia da República, da nova lei da eutanásia, está agendada para esta sexta-feira. O tema atravessou três legislaturas e já contou com dois vetos presidenciais.
A iniciativa que vai a plenário na Assembleia da República tem por base projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, e foi aprovada na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias esta quarta-feira, depois de três adiamentos.
O texto de substituição foi “fechado” em meados de outubro e na versão que vai a votos é estabelecido que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto deixa cair a exigência de “doença fatal”.
O texto de substituição estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.