A Comissão Eventual para a Transparência aprovou um "período de nojo" de três anos para os titulares de cargos políticos executivos poderem trabalhar ou ser consultores em organizações internacionais com quem tenham interagido em representação de Portugal.
A proposta do PS, aprovada em votação indiciária, estabelece que "os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contado da data da cessação do mandato, quaisquer funções de trabalho subordinado ou consultadoria em organizações internacionais com quem tenham estabelecido relações institucionais em representação da República Portuguesa".
Esta proposta foi aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD e CDS.
Foram igualmente aprovadas como exceções o exercício de funções nas instituições da União Europeia, nas organizações do sistema das Nações Unidas, decorrentes de regresso a carreira anterior, em caso de ingresso por concurso, e em caso de indicação pelo Estado Português ou em sua representação.
Nestas exceções, BE e PCP pediram para votar separadamente a exceção aplicada a instituições da União Europeia, votando contra, o que não foi suficiente para a sua rejeição, ao ter o voto favorável do PS e a abstenção de PSD e CDS.
O BE tinha uma proposta para que o período de nojo fosse de seis anos para "quaisquer funções de trabalho subordinado ou consultadoria em organizações internacionais com quem tenham estabelecido relações institucionais em representação da República Portuguesa", mas foi chumbada, tendo tido somente os votos favoráveis de bloquistas e comunistas.
Na proposta do BE eram apenas exceções "o exercício de funções em organizações decorrentes de regresso a carreira, mediante ingresso por concurso, ou indicação pelo Estado português".
O líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares, defendeu que a proposta pretendia evitar que, por exemplo, um membro de um Governo cujo país tivesse sido intervencionado pela 'troika' fosse depois trabalhar para uma das instituições que a compunham (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia).
"Já vimos em vários países governantes que governaram contra os seus povos e depois irem para uma instituição internacional como brinde", disse Pedro Filipe Soares.
Mesmo sem mencionar o nome do antigo ministro das Finanças Vítor Gaspar, que atualmente trabalha no FMI, o presidente da comissão, o social-democrata Marques Guedes, fez questão de se referir ao antigo ministro de Pedro Passos Coelho, para o retirar daquele "lote".
"Vitor Gaspar foi para o FMI por concurso, não seria abrangido", declarou.
Nas propostas sobre o regime aplicável após cessação de funções dos titulares de cargos políticos, nenhuma proposta foi aprovada.
O PCP propunha passar dos atuais três para cinco anos a impossibilidade de os titulares políticos exercerem "cargos em empresas privadas que prossigam atividades no sector por eles diretamente tutelado" e o BE defendia que esse período devia ser fixado em seis anos.
Ambas as propostas foram rejeitadas com os votos contra do PSD, PS e CDS, tendo votos favoráveis do PCP e BE.
O PSD advogava que o "período de nojo" se mantivesse nos três anos mas abrangesse também cargos em empresas públicas, o que foi chumbado com votos contra de PS, BE, CDS e PCP, tendo apenas o voto favorável dos próprios sociais-democratas.
O CDS apresentava uma proposta em que estendia o regime a funções equiparadas a titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e foi o único partido a votar favoravelmente a sua própria proposta. PSD, PS, CDS, BE e PCP votaram contra.
O PS também tinha uma proposta que foi apenas votada favoravelmente pelos socialistas, tendo votos contra dos restantes partidos.
Os socialistas propunham a manutenção a manutenção dos três anos como "período de nojo" para os titulares de cargos políticos não exercerem funções em empresas privadas que "na área por eles diretamente tutelada, suscetível de poder ter beneficiado de forma relevante da aplicação de políticas públicas dirigidas a esse setor".
A proposta dirigia-se ainda a empresas em "que se tenha verificado da parte do titular do cargo uma intervenção relevante e de natureza não vinculada diretamente incidente na atividade da empresa".